Meu caro Macário,
Lí na sua coluna POLÍTICA (O Estado de hoje, 16/07) o registro da impugnação da candidatura do prefeito João Viana, do Cedro, à reeleição, pelo Ministério Público. A notícia não reflete, sequer, 1/3 das seguidas denúncias apresentadas à Justiça pelos MP, estadual e federal.
Ainda em março de 2012, o MPF apresentou denúncia por improbidade administrativa contra o prefeito JV e assessores (processo nº 0000130-20.2012.4.05.8107) por não haver cumprido o convênio celebrado com o governo federal para a construção de cisternas para a população carente, causando um prejuízo ao erário municipal de quase R$.600.000,00 (seiscentos mil reais). Em função disso requereu a indisponibilidade de seus bens até este montante. Não se tem notícia, até hoje, da manifestação do Poder Judiciário.
Não bastasse a gravidade do fato, eis que o promotor de Justiça da Comarca de Cedro encaminhou à PGJ (PROCAP) um Procedimento Investigatório (processo 0076374-98.2012.8.06.0000) de que resultou na comprovação do desvio de recursos públicos, inclusive com depósitos na conta pessoal do prefeito João Viana e da 1ª Dama, decorrentes de licitações para a contratação de shows artísticos de festejos do pré-chitão e chitão. A despeito das provas documentais dos ilícitos praticados, preferiu a PROCAP/PGJ remeter o procedimento ao TJE para a oitiva do prefeito sobre aqueles fatos. Não foi, assim, ajuizada, de logo, a ação de improbidade administrativa com o pedido do imediato afastamento do cargo.
A protelação de uma medida judicial saneadora ensejou a que o promotor do Cedro, ajuizasse em conjunto com mais 06 colegas promotores com atuação na região, uma outra ação de improbidade requerendo não só o afastamento como também o bloqueio nas contas da prefeitura. Entendeu o juiz da Comarca, recém chegado ao município, no entanto, de ouvir o prefeito João Viana, antes de atender o pleito do MP.
Afora os crimes de responsabilidade fartamente demonstrados, a Câmara Municipal de Cedro, atendendo a Parecer do TCM desaprovou as contas do prefeito João Viana de Araújo, inclusive com NOTA DE IMPROBIDADE. Por fazer pouco caso do fato seu partido (PP) promoveu a convenção homologando seu nome como candidato à reeleição. Daí esta última impugnação.
Não se compreende que, diante desta "enxurrada" de prodecimentos, haja uma demora da JUSTIÇA na oferta de uma pronta resposta aos munícipes, diferentemente do que comportamento adotado relativamente a outros gestores de municípios cearenses.
Estes, os fatos...
Abraços,
Irapuan Aguiar
RG 202401/SSP-CE
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