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Novas regras de partilha do ICMS fortalecem pacto federativo


A matéria teve aprovação unânime no Plenário do Senado

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4/7), por unanimidade, uma nova sistemática de divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para todo e qualquer tipo de comércio interestadual, eletrônico ou não, e para todo tipo de destinatário, pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS. Um acordo dos líderes partidários garantiu a quebra do interstício, permitindo que a proposta fosse aprovada em primeiro e segundo turno.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tinha como objetivo original mudar a regra de tributação do comércio eletrônico, cujo faturamento chegou a R$ 18,7 bilhões em 2011, foi ampliada após acordo que contou com apoio de todos os Estados. Inclusive São Paulo, que anteriormente era contrário à proposta, manifestou posição favorável.

O texto prevê que em todas as operações entre pessoas, sejam físicas ou jurídicas, de estados diferentes, o Estado de origem da mercadoria ou do serviço receberá apenas a alíquota interestadual e o Estado de destino receberá a diferença entre as alíquotas interestadual e a interna.

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