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O pau da barraca rola no interior


IPAPORANGA - SAIU A PRIMEIRA SENTENÇA ELEITORAL: INDEFERINDO REGISTRO DE TODOS OS CANDIDATOS DO PSD E DETERMINANDO A ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL FEDERAL.

A Juíza da 20ª Zona Eleitoral do Estado, Dra. Candice Arruda Vasconcelos, com sede da Cidade de Crateús (370KM de Fortaleza), Sexta-feira, (20/07/2012), atendendo solicitação do Ministério Público Eleitoral, representado na 20ª Zona pelo Doutor José Arteiro Soares Goiano, proferindo SENTENÇA DECLARATÓRIA na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, INDEFERIU DE FORMA DEFINITIVA, o pedido de registro de candidaturas de todos os candidatos do PSD – Partido Social Democrata do Município de IPAPORANGA, a decisão atingiu o registro dos candidatos a Vice Prefeito, Senhor Antonio Marcos Ferreira Silva e os candidatos a vereadores, Senhores Manuel Alves de Oliveira (Manoel Alves nº 55.222), Francisco Alves Filho (chico domingos – Nº 55.888) e Maria Conceição Araujo Sousa (conceição lóló – nº 55.555).

A sentença teve como fundamento a falta de filiação partidária dos referidos candidatos em tempo hábil ao partido, (hum ano antes das eleições), deixando ainda claro, a inexistência do partido em outubro/2011, no Município de Ipaporanga, na mesma SENTENÇA, determinou a Juíza Eleitoral, à abertura de Inquérito Policial Federal com o objetivo de se apurar FALSIDADE DOCUMENTAL (crimes capitulados nos Artigos 349, 350 e respectivo § Único, além dos previstos nos Artigos 353 e 354), todos do CÓDIGO ELEITORAL, e ainda (Art. 296, §1°, 11,) do CÓDIGO PENAL, praticados com o objetivo de comprovar a filiação partidária dos referidos candidatos.

A sentença da Juíza da 2ª Zona Eleitoral atinge diretamente a Coligação Ipaporanga que o Povo Quer, formada pelos partidos (PMDB/PSD), que tem como liderança política maior na região ex-prefeito Nilson Moreira, que lançou por referida Coligação sua esposa Ibsen Keith pelo (PMDB), como candidata a prefeita, que à partir desta data, tem um prazo de 10 dias para proceder a substituição do candidato a vice-prefeito, contados da notificação judicial, e a Coligação, até 60 dias antes das Eleições de 2012, para fazer a substituição dos candidatos a para o cargo de vereador.

No caso concreto, como a INELEGIBILIDADE, possui caráter personalíssimo, a sanção aplicada atinge única e exclusivamente o registro dos candidatos postulantes, restringindo-se os prejuízos, apenas as candidaturas do PSD, ficando, facultado a coligação, a proceder às substituições que desejar, entretanto, apenas com candidatos do PMDB, uma vez que, a sentença considerou o PSD, inexistente em OUTUBRO de 2011, no Município de Ipaporanga.

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