IPAPORANGA - SAIU
A PRIMEIRA SENTENÇA ELEITORAL: INDEFERINDO REGISTRO DE TODOS OS CANDIDATOS DO
PSD E DETERMINANDO A ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL FEDERAL.
A Juíza da 20ª Zona Eleitoral do Estado, Dra. Candice
Arruda Vasconcelos, com sede da Cidade de Crateús (370KM de Fortaleza), Sexta-feira,
(20/07/2012), atendendo solicitação do Ministério Público Eleitoral,
representado na 20ª Zona pelo Doutor José
Arteiro Soares Goiano, proferindo SENTENÇA
DECLARATÓRIA na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, INDEFERIU DE FORMA DEFINITIVA, o pedido
de registro de candidaturas de todos os candidatos do PSD – Partido Social
Democrata do Município de IPAPORANGA, a decisão atingiu o registro dos
candidatos a Vice Prefeito, Senhor Antonio Marcos Ferreira Silva e os
candidatos a vereadores, Senhores Manuel Alves de Oliveira (Manoel Alves nº
55.222), Francisco Alves Filho (chico domingos – Nº 55.888) e Maria Conceição
Araujo Sousa (conceição lóló – nº 55.555).
A sentença teve como fundamento a falta de filiação partidária dos
referidos candidatos em tempo hábil ao partido, (hum ano antes das eleições),
deixando ainda claro, a inexistência do partido em outubro/2011, no Município
de Ipaporanga, na mesma SENTENÇA, determinou a Juíza Eleitoral, à abertura de
Inquérito Policial Federal com o objetivo de se apurar
FALSIDADE DOCUMENTAL (crimes capitulados nos Artigos 349, 350 e
respectivo § Único, além dos previstos nos Artigos 353 e 354), todos do CÓDIGO
ELEITORAL, e ainda (Art. 296, §1°, 11,) do CÓDIGO PENAL, praticados com o
objetivo de comprovar a filiação partidária dos referidos candidatos.
A sentença da Juíza da 2ª Zona Eleitoral atinge diretamente a
Coligação Ipaporanga que o Povo Quer, formada pelos partidos (PMDB/PSD), que
tem como liderança política maior na região ex-prefeito Nilson Moreira, que
lançou por referida Coligação sua esposa Ibsen Keith pelo (PMDB), como
candidata a prefeita, que à partir desta data, tem um prazo de 10 dias para
proceder a substituição do candidato a vice-prefeito, contados da notificação
judicial, e a Coligação, até 60 dias antes das Eleições de 2012, para fazer a
substituição dos candidatos a para o cargo de vereador.
No caso concreto, como a INELEGIBILIDADE, possui caráter
personalíssimo, a sanção aplicada atinge única e exclusivamente o registro dos
candidatos postulantes, restringindo-se os prejuízos, apenas as candidaturas do
PSD, ficando, facultado a coligação, a proceder às substituições que desejar,
entretanto, apenas com candidatos do PMDB, uma vez que, a sentença considerou o
PSD, inexistente em OUTUBRO de 2011, no Município de Ipaporanga.
O CASTELO CAIU DE VEZ, AGORA IPAPORANGA SERÁ DO POVO.
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