Foi deferida na
tarde desse domingo (04/08), pelo Juiz da 21ª Zona Eleitoral, Dr. Lucio Alves
Cavalcante, a candidatura do atual prefeito de Ipu Sávio Pontes, pela Coligação
IPU CADA VEZ MAIS FORTE formada pelos partidos (PRB / PP / PT / PMDB / PSL / PR
/ DEM / PSB / PV), o pedido de registro de candidatura do mesmo teve três
pedidos de impugnação, e foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral,
sob o fundamento de falta de quitação eleitoral, em razão de não pagamento de
multa decorrente da eleição de 2008, pela Coligação LIBERDADE, MORALIZAÇÃO E
TRABALHO, formada pelos partidos (PTB / PTN / PPS / PRP / PC do B), sob o
fundamento de comportamento ímprobo de forma reiterada, e pelo PMDB,
representado por sua Comissão Interventora, sob o fundamento, de anulação da
convenção e de que o mesmo não detinha mais legitimidade para representar o
partido, em razão da intervenção realizada, e escolha do atual Vice-Prefeito
Dr. Luis de Gonzaga Timbó Correa, como candidato, que também, hoje (04/08) teve
indeferido o seu pedido de registro como candidato a Prefeito do Município de
Ipu, pelo PMDB.
A confusão no Município
de Ipu, com o atual Prefeito Sávio Pontes, teve inicio no último dia 15 de
Junho, com a decretação da prisão preventiva do então prefeito, e prosseguiu
com a intervenção no Diretório Municipal do PMDB, por decisão do Diretório
Estadual, e a consequente anulação da convenção realizada no dia 15/06, que o escolheu
como candidato para disputar a reeleição e aprovou a formação da coligação,
tendo o PMDB do Município, realizado outra convenção, e lançado outro candidato
em convenção realizada em 30/06, cujo pedido de registro foi indeferido.
O atual prefeito
do Ipu, Senhor Henrique Sávio Pereira Pontes, foi acusado pelo Ministério
Público Estadual de desviar mais de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),
provenientes de convênio firmado com o Governo do Estado através da Secretaria
das Cidades, e aberta a Ação Penal, oportunidade em que foi afastado do cargo,
e teve sua prisão preventiva decretada pelo Desembargador Francisco Darival
Bezerra Primo, tendo sido solto e retornado ao cargo, em razão de liminar
deferida em sede de Habeas Corpus pelo Ministro Sebastião Reis.
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