No último dia 8, a juíza Daniella Lima da Rocha, da 1ª Vara da Comarca de Crateús, no Sertão dos Inhamuns, condenou o candidato a vereador Luiz Carlos Martins Araújo a 10 anos e três meses de prisão por homicídio doloso, lesão corporal grave e omissão de socorro. Ele foi denunciado pelos promotores de Justiça José Arteiro Soares Goiano e Rafael de Paula Pessoas Moraes por ser acusado de atropelar e matar duas pessoas na noite do dia 9 de abril de 2005. “Esse é um marco verdadeiramente histórico, emblemático e ainda inédito na comarca. Pela primeira vez nesta região um réu autor de atropelamentos foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri”, afirma o promotor José Arteiro. Luiz Carlos Martins Araújo, que também é servidor público municipal, foi condenado ainda pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 45 mil à família das vítimas. No acidente, a comerciária Maria Celma Leite Pereira Ribeiro, 34, e Jussara Ribeiro Cipriano, 11, morreram e um bebê de um ano saiu gravemente lesionado. Após a colisão com a motocicleta que transportava os três, Luiz Carlos arrastou a moto pelo asfalto por cerca 500 metros e depois fugiu do local. Segundo as provas colhidas pelo MP, o motorista conduzia o carro bêbado em alta velocidade e não possuía habilitação para dirigir por ter deficiência visual. No mesmo dia, antes do acidente fatal, ele havia atropelado dois ciclistas ao realizar uma ultrapassagem proibida, não tendo sequer prestado socorro às vítimas. De acordo com Ministério Público, nos dois locais do acidente não havia marcas de frenagem dos pneus, o que significa que o condutor não tentou frear o veículo


No último dia 8, a juíza Daniella Lima da Rocha, da 1ª Vara da Comarca de Crateús, no Sertão dos Inhamuns, condenou o candidato a vereador Luiz Carlos Martins Araújo a 10 anos e três meses de prisão por homicídio doloso, lesão corporal grave e omissão de socorro. Ele foi denunciado pelos promotores de Justiça José Arteiro Soares Goiano e Rafael de Paula Pessoas Moraes por ser acusado de atropelar e matar duas pessoas na noite do dia 9 de abril de 2005.
 “Esse é um marco verdadeiramente histórico, emblemático e ainda inédito na comarca. Pela primeira vez nesta região um réu autor de atropelamentos foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri”, afirma o promotor José Arteiro. Luiz Carlos Martins Araújo, que também é servidor público municipal, foi condenado ainda pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 45 mil à família das vítimas.
No acidente, a comerciária Maria Celma Leite Pereira Ribeiro, 34, e Jussara Ribeiro Cipriano, 11, morreram e um bebê de um ano saiu gravemente lesionado. Após a colisão com a motocicleta que transportava os três, Luiz Carlos arrastou a moto pelo asfalto por cerca 500 metros e depois fugiu do local. Segundo as provas colhidas pelo MP, o motorista conduzia o carro bêbado em alta velocidade e não possuía habilitação para dirigir por ter deficiência visual.
No mesmo dia, antes do acidente fatal, ele havia atropelado dois ciclistas ao realizar uma ultrapassagem proibida, não tendo sequer prestado socorro às vítimas. De acordo com Ministério Público, nos dois locais do acidente não havia marcas de frenagem dos pneus, o que significa que o condutor não tentou frear o veículo

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