O juiz da 19ª Vara Cível de Fortaleza, José Cavalcante Júnior, decidiu que o Ceará Sporting Club e o
Fortaleza Esporte Clube devem cumprir as leis estadual e municipal que tratam
da meia-entrada, estipulando desconto de 50% no preço dos ingressos para
estudantes devidamente identificados, em todos os setores do estádio, sem
restrições percentuais. Com isso, enquanto houver ingressos disponíveis, deverá
haver meia-entrada. A sentença é uma
resposta à ação coletiva de consumo movida no último 4 pelo Ministério Público
do Estado do Ceará através do Decon/CE, da 9ª Promotoria de Justiça Cível e do
Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor).
O juiz determinou ainda que os ingressos de meia-entrada deverão
ser identificados, que os clubes devem divulgar o teor da decisão em veículos
de mídia e que, no prazo de 48 horas após a realização de cada jogo, devem
comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50
mil.
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