O juiz eleitoral da 61ª Zona de Tamboril condenou o
prefeito Jeová Mota por propaganda eleitoral antecipada. Ele deve pagar uma
multa de R$ 100 mil. Foram condenados também os candidatos José Ramiro Teixeira
Junior, Venceslau Torres Costa, Jarder Cedro Nascimento, Rozeangela Mesquita
Martins, Antônio Veras Sobrinho e Antônio José Araújo por terem sido citados nos
discursos realizados pelo gestor municipal durante os festejos do Carnaval,
denominado “Tamboril Folia”.
A decisão judicial ocorreu no último dia 19,
atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, feito pelo
promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio. Vale ressaltar que o MP
chegou a expedir uma recomendação alertando o prefeito de que se abstivesse de
realizar propaganda eleitoral antecipada durante os festejos carnavalescos, o
que foi ignorado.
O gestor foi condenado ao pagamento de multa em seu
patamar máximo de R$ 25 mil. Por ter sido o divulgador da propaganda irregular
durante os quatro dias de festejo, a multa fica totalizada no valor de R$ 100
mil.
Aos candidatos José Ramiro Teixeira Junior,
Venceslau Torres Costa, Jarder Cedro Nascimento e Rozeangela Mesquita Martins
será aplicada multa no valor de R$ 5 mil. Como os candidatos foram beneficiados
nos quatro dias de festejos, fica decidida a multa no total de R$ 20 mil para
cada um deles. Já o candidato Antônio Veras Sobrinho, que teve seu nome
mencionado por dois dias, deverá pagar multa de R$ 10 mil. E, por fim, o
candidato Antônio José Araújo ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por
ter sido beneficiado apenas um dia.
Segundo o artigo 36 da lei nº 9.504/97, a propaganda
eleitoral somente é permitida a partir do dia 5 de julho do ano da eleição. A
violação do disposto sujeita o responsável pela divulgação da propaganda
irregular e o beneficiário à multa no valor entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o
equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário