Precatórios: STF indefere recurso da Prefeitura


 O STF negou recurso interposto pelo Município de Fortaleza, que requereu a inclusão no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) e, consequentemente, teve suspenso as verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento de precatórios. A medida foi motivada porque não haviam sido depositadas as parcelas de 2010 e 2011 relativas aos precatórios.
Na sentença, a ministra considerou que a decisão da presidente do TJCE, desembargador José Arísio Lopes da Costa, relativa à retenção de verbas do FPM, não desrespeitava decisões anteriores do STF. O Estado tentou falar com o procurador geral Martônio Mont’Alverne, mas as ligações não foram atendidas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário