Os
promotores de Justiça de Pacajus, Maria Deolinda Ruela Maia Noronha
da Costa e Ythalo Frota Loureiro, expediram, nesta quinta-feira
(11/10), uma recomendação ao prefeito de Pacajus, Auri Costa
Araripe e ao presidente da Câmara de Vereadores daquela cidade, João
Eudes Ferreira Rocha, para que disponibilizem acesso a informações
de interesse público, nos prazos determinados na Lei Federal nº
12.527/2012, ao público em geral e aos membros de eventual equipe de
transição.
A
iniciativa deveu-se à necessidade de preparar a sucessão da
administração municipal da Prefeitura e da Câmara Municipal de
Pacajus, tendo em vista os resultados das Eleições Municipais de
2012, cujos vencedores pertencem aos partidos oposicionistas. Os
promotores de Justiça também pretendem assegurar a continuidade dos
serviços públicos.
Portanto,
tal acesso a informações de interesse público referem-se, em
especial, aos dados sobre a dívida do Município por credor, com as
datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas a longo
prazo e encargos decorrentes de créditos de qualquer natureza.
Outras informações dizem respeito às medidas necessárias à
regularização das contas municipais perante o Tribunal de Contas
dos Municípios. Também é exigida a prestação de contas de
convênios celebrados com organismos da União e do Estado, bem como
do recebimento de subvenções ou auxílios.
O
prefeito deve apresentar à equipe de transição e ao público em
geral a situação dos contratos com concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, bem como o estado dos
contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados,
informando sobre o que foi realizado e pago e o que há por executar
e pagar, com os prazos respectivos. Devem ser expostas, ainda, as
transferências a serem recebidas da União e o Estado por força de
mandamento constitucional ou de convênios.
Além
disso, também está contida na recomendação do Ministério Público
a exposição dos projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo,
em curso na Câmara Municipal, para permitir que a nova administração
decida quanto à conveniência de lhes dar prosseguimento, acelerar
seu andamento ou retirá-los. Deverá ser observada a situação dos
servidores do Município, seu custo, quantidade e órgãos em que
estão lotados e em exercício, bem como a situação dos prédios e
bens públicos municipais.
Para
tanto, o prefeito e o presidente da Câmara devem permitir o livre
acesso aos técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios, aos
membros do Ministério Público e aos membros de eventual equipe de
transição a dependências e a documentos da Prefeitura Municipal de
Pacajus e da Câmara de Vereadores. Os chefes dos Poderes Executivo e
Legislativo deverão prestar inteira colaboração para o melhor
desenvolvimento dos trabalhos relativos à transição da
administração pública municipal. Além disso, devem assegurar a
continuidade dos serviços públicos.
De
outro lado, deverá ser instaurado procedimento administrativo contra
servidores públicos que não guardarem a ordem e compostura devidas
e estiver praticando qualquer ato atentatório à liberdade de
expressão, ainda que no interior das repartições públicas, desde
que o fato não importe em descontinuidade dos serviços públicos,
assegurando ao servidor o direito de contraditório e de ampla
defesa.
Os
promotores de justiça ainda solicitaram que as autoridades públicas
encaminhem a resposta por escrito a 1ª e 2ª Promotorias de Justiça
de Pacajus, no prazo máximo de dez dias úteis, informando sobre a
aceitação de tal recomendação.
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