Entendimento
entre ministros afasta a hipótese de serem inelegíveis quem tem contas rejeitas
por tribunais.
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
pode provocar uma reviravolta no quadro de indeferimentos de candidatos a
prefeito e a vereador com base na Lei da Ficha Limpa. O TSE concedeu
registro de um candidato a prefeito (Sandoval Cadengue de Santanta,
cidade de Brejão, em Pernambuco), que teve contas rejeitadas pelo
Tribunal de Contas, mas não julgadas pela Câmara de Vereadores.
Com esse julgamento, que permitiu um suposto
candidato a prefeito ficha suja ter deferida a sua candidatura, o
TSE considerou que somente a Câmara de Vereadores tem poder para rejeitar as
contas de um gestor.
''O entendimento afasta a possibilidade de tornar
inelegíveis os candidatos que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por
tribunais de contas (municipal, estadual ou da União)'', descreve texto de
reportagem do Jornal Folha de São Paulo.
O julgamento do TSE é questionado pela
Procuradoria-Geral Eleitoral por considerar que cabe ao Supremo Tribunal
Federal (STF) a palavra final sobre o caso. A Lei da Ficha Limpa foi
considerada constitucional, no ano passado, pela maioria dos ministros do STF,
o que alimenta esperanças dos defensores da nova legislação não ser
transformada em letra morta.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi
recebida com preocupação com especialistas em direito eleitoral, defensores da
lei e, principalmente, promotores eleitorais que lutaram e lutam para ver a Lei
da Ficha Limpa como instrumento de exclusão de maus políticos da vida pública
do País.
Segundo o juiz Márlon Reis, um dos autores da
minuta da Lei da Ficha Limpa, a decisão do TSE é um duro golpe contra a
aplicação da legislação, mas é taxativo: o entendimento do TSE será derrubado
pelo STF. E acrescenta: ''A decisão do TSE contraria o que ficou consolidado no
Supremo''. Outras informações em www.estadão.com.br e uol.com.br
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