O Ministério Público do Estado do Ceará
ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TER) contra a
expedição do diploma da vereadora Magaly Marques, que cumpre agora um novo
mandato no Legislativo municipal. Ela é acusada de captação ilícita de votos. O
documento é assinado pelas promotoras de Justiça Maria do Socorro Brito
Guimarães e Nádia Costa Maia e data do último dia 7. Magaly Marques foi
notificada ontem, 10, sobre o recurso do MP e tem um prazo de três dias a
contar de hoje para se pronunciar. Em seguida, o processo será encaminhado à
82ª Zona Eleitoral.
Ao se candidatar novamente como vereadora no ano
passado, Magaly Marques teve o registro de candidatura deferido, no entanto,
ela já era ré em uma representação que apurava indícios de violação ao artigo
41 da Lei Nº 9.504/97 (captação ilícita de sufrágio). Em uma decisão do dia 3
de dezembro de 2012, o TRE julgou pela procedência da representação, reconhecendo
a ocorrência de troca de votos por prestação de serviços médicos e, portanto,
foi declarada a inelegibilidade dela pelo prazo de oito anos. Também foi
aplicada uma multa de 10 mil Ufirs.
A decisão foi publicada em 21 de dezembro, após a
data da diplomação dos eleitos, ocorrida dia 19. Em respeito a essa decisão do
Tribunal, o MP argumenta que Magaly Marques se encontra numa indiscutível
condição jurídica de inelegibilidade, não podendo concorrer a cargos eletivos
nem muito menos ocupar um cargo político-eletivo.
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