Ex-prefeito de Aracati irá permanecer com os bens bloqueados

O TCM julgou irregular as contas da administração dos ex-gestor referente ao exercício de 2005.
Os bens do ex-prefeito de Aracati, Expedito Ferreira da Costa e da ex-secretária de Saúde, Adélia Maria Araújo Bandeira, irão permanecer bloqueados, segundo decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida nesta terça-feira (30).
O Tribunal de Contas do Município (TCM) julgou irregular as contas da administração dos ex-gestores referente ao exercício de 2005.
Devido a irregularidade, o MP ajuizou ação de improbidade administrativa, com pedido liminar, requerendo o bloqueio das contas de Expedito Ferreira da Costa e de Adélia Maria Araújo Bandeira. Segundo o documento, o TCM comprovou ausência de licitação para serviços de saúde no valor de R$ 1.161.258,37.
No entanto, os réus defenderam que a empresa credora dos valores é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e, por esse motivo, a licitação foi dispensada, segundo estabelece a Lei nº 8.666/93. O ex-prefeito e a ex-secretária atribuíram a responsabilidade a uma terceira pessoa, que havia assinado os contratos.
Através de liminar, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Aracati, Maria do Socorro Montezuma Bulcão, determinou, em outubro de 2011, o bloqueio dos bens dos réus no valor de R$ 2.633.936,18. A magistrada declarou que a medida tem o objetivo de garantir o ressarcimento dos valores gastos indevidamente.
Com o objetivo de reformar a decisão, o ex-prefeito alegou falta de provas reais para garantia da medida.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. O desembargador explicou que a indisponibilidade de bens “é plenamente possível e de suma importância, já que os cofres públicos devem ser recompostos da prática de atos ímprobos”.

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