O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública para assegurar que moradores de uma comunidade rural no município do Crato, no Cariri cearense, voltem a receber correspondências em casa. As entregas na localidade de Sítio Quebra foram suspensas pelos Correios e a população precisa se deslocar mais de 4 km para buscar as correspondências no distrito de Ponta Serra, onde fica a agência mais próxima.
"A empresa não poderia interromper unilateralmente e de forma
arbitrária a entrega de correspondência na comunidade Sítio Quebra",
argumenta o procurador da República Celso Leal. Ele explica que as
atividades desempenhadas pelos Correios estão sujeitas ao princípio da
continuidade dos serviços públicos (art. 37, da Constituição Federal).
Segundo esse princípio, os serviços públicos devem se desenvolver
regularmente e de forma contínua.
Celso Leal ressalta que os Correios têm o monopólio da atividade de
entrega de correspondências. Sem empresa concorrente não resta à
população outra opção. "Se o Estado assume uma atividade de forma
monopolizada, é evidente que tem a obrigação de efetivamente prestar o
serviço, sob pena de estar negando à parcela da população o acesso ao
serviço público", diz.
O caso começou a ser apurado pelo Ministério Público Federal após o
recebimento de denúncia feita por um morador de Sítio Quebra. Ele
declarou que após a suspensão da entrega nas residências, as
correspondências chegaram as ser encaminhadas a um estabelecimento
comercial que cobrava R$ 0,50 para entregá-las a seus reais
destinatários.
Em resposta à requisição de informações feita pelo MPF para
subsidiar o procedimento administrativo que deu origem à ação, os
Correios informaram que tomaram providências para mitigar a ausência de
agência de correios comunitária em Sítio Quebra, não mais encaminhando
as correspondência para representantes da associação ou mesmo para o
estabelecimento comercial, o que afastava a cobrança indevida ao
destinatário, passando a encaminhar as correspondência à agência de
Ponta Serra por ser a mais próxima.
Ainda na resposta encaminhada ao MPF, a superintendência dos
Correios no Ceará informou que o serviço de entrega de correspondência
ocorria na comunidade Sítio Quebra, ainda que de forma irregular, e que
foi regularizada com a suspensão dessa entrega. Entretanto, na opinião
do procurador da República, exigir que uma população carente se desloque
mais de quatro quilômetros para que possa receber suas correspondências
não pode ser entendido como acesso ao serviço.
Na ação, com pedido liminar e ajuizada na 16ª Vara da Justiça
Federal no Ceará, o MPF requer que a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos seja obrigada a restabelecer o serviço de entrega de
correspondências nas residências dos moradores da comunidade Sítio
Quebra.
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