Por unanimidade de votos, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará
(TCE-CE) homologou a Cautelar suspendendo atos de execução referentes ao
certame referente ao Edital nº 20130002, da Secretaria das Cidades. A
decisão foi tomada durante a sessão do Pleno. O
processo tem como objetivo a contratação de empresa especializada na
elaboração de laudos de avaliação de imóveis em Fortaleza e na Região
Metropolitana, de acordo coma área de atuação dos projetos Rio
Maranguapinho (PAC I e II), Cocó e Dendê. Originado de uma
Representação, o processo foi promovido pela empresa Nova Odes
Construções e Incorporações Eireli ME, que apontou possíveis
irregularidades no processo licitatório.
De acordo com o relator do processo nº 03609/2013-7,
conselheiro-decano Alexandre Figueiredo, por entender que se encontram
presentes os requisitos do fumus boni juris (fumaça do bom direito) e do
periculum in mora (perigo da demora), a Cautelar se faz necessária a
fim de impedir a consumação de possível dano irreversível ao Erário.
Foi fixado um prazo de dez dias a partir da notificação para que o
secretário das Cidades, Camilo Santana, e o procurador geral do Estado e
presidente da Comissão Central de Concorrência (CCC), Fernando
Oliveira, se manifestem a respeito da matéria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário