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Cautelar suspende atos de processo licitatório da Secretaria das Cidades

Por unanimidade de votos, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) homologou a Cautelar suspendendo atos de execução referentes ao certame referente ao Edital nº 20130002, da Secretaria das Cidades. A decisão foi tomada durante a sessão do Pleno. O processo tem como objetivo a contratação de empresa especializada na elaboração de laudos de avaliação de imóveis em Fortaleza e na Região Metropolitana, de acordo coma área de atuação dos projetos Rio Maranguapinho (PAC I e II), Cocó e Dendê. Originado de uma Representação, o processo foi promovido pela empresa Nova Odes Construções e Incorporações Eireli ME, que apontou possíveis irregularidades no processo licitatório.

De acordo com o relator do processo nº 03609/2013-7, conselheiro-decano Alexandre Figueiredo, por entender que se encontram presentes os requisitos do fumus boni juris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), a Cautelar se faz necessária a fim de impedir a consumação de possível dano irreversível ao Erário.

Foi fixado um prazo de dez dias a partir da notificação para que o secretário das Cidades, Camilo Santana, e o procurador geral do Estado e presidente da Comissão Central de Concorrência (CCC), Fernando Oliveira, se manifestem a respeito da matéria.

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