Determinação foi baseada em ação ajuizada pelo procurador da
República Alexandre Meireles, do Ministério Público Federal no Ceará
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverá, em um prazo máximo de 90 dias, instalar passarelas provisórias em seis trechos da BR-116, em Fortaleza. A implantação dos equipamentos foi determinada nesta quarta-feira, 12 de junho, em audiência realizada pela Justiça Federal (JF), com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE).
De acordo com a decisão do juiz federal Luís Praxades Vieira da
Silva, caso o DNIT descumpra a determinação, o órgão deverá pagar multa
de R$ 500 por cada dia de atraso, até que as passarelas sejam
devidamente instaladas. Nos primeiros 15 quilômetros da BR-116, a
velocidade máxima permitida deverá ser mantida em 60 km/h, com as
devidas placas de sinalizações para orientação dos motoristas.
A ação civil pública que resultou na determinação judicial foi
ajuizada pelo procurador da República Alexandre Meireles Marques,
visando reduzir o número de acidentes com pedestres no trecho urbano da
rodovia que atravessa a capital cearense.
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