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Decisão judicial obriga DNIT a implantar seis passarelas na BR-116

Determinação foi baseada em ação ajuizada pelo procurador da República Alexandre Meireles, do Ministério Público Federal no Ceará

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverá, em um prazo máximo de 90 dias, instalar passarelas provisórias em seis trechos da BR-116, em Fortaleza. A implantação dos equipamentos foi determinada nesta quarta-feira, 12 de junho, em audiência realizada pela Justiça Federal (JF), com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE).
 
De acordo com a decisão do juiz federal Luís Praxades Vieira da Silva, caso o DNIT descumpra a determinação, o órgão deverá pagar multa de R$ 500 por cada dia de atraso, até que as passarelas sejam devidamente instaladas. Nos primeiros 15 quilômetros da BR-116, a velocidade máxima permitida deverá ser mantida em 60 km/h, com as devidas placas de sinalizações para orientação dos motoristas.
 
A ação civil pública que resultou na determinação judicial foi ajuizada pelo procurador da República Alexandre Meireles Marques, visando reduzir o número de acidentes com pedestres no trecho urbano da rodovia que atravessa a capital cearense.

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