O Juízo da
Comarca de Solonópole determinou, dia 06, a interdição do
AutoPosto Solonópole. A decisão atende a uma Ação Civil Pública,
ajuizada ainda no ano de 2012, pelo promotor de Justiça Déric Funck
Leite. O representante do Ministério Público verificou que o
Autoposto Solonópole localizado no Distrito de São José vinha
funcionando, há muito tempo irregularmente. O juiz determinou,
ainda, uma multa diária em caso de descumprimento e ainda o
cometimento de crime de desobediência.
Embora a
atividade seja considerada de risco de média gravidade, o posto não
tinha a devida licença ambiental. O Promotor de Justiça destacou
que o estabelecimento teve tempo suficiente para se adequar no âmbito
administrativo, tendo em vista que o referido Posto de combustível
foi notificado acerca da ilegalidade do funcionamento ainda no ano de
2009.
Isto ocasionou
a aplicação de multa no dia 13.10.2010, ante a inércia do
responsável em regularizar a atividade. Depois deste episódio, no
dia 29.09.2011, o referido estabelecimento foi embargado e
interditado por ausência de licença ambiental bem como ausência de
condições de funcionamento.
Em razão
destas irregularidades o Ministério Público requereu judicialmente
a imediata interdição do posto de combustível e, tendo sido o
pleito acatado pelo Juiz da Comarca, no dia 12 de junho deste ano os
oficiais de justiça acompanhados por Policiais Militares executaram
a ordem judicial e procederam o lacre das bombas de combustíveis.
Por fim, o
Ministério Público ressalta que a medida pretende proteger o meio
ambiente e a própria integridade física da população que circula
no local e nas proximidades. Dentre as irregularidades constatadas
pela SEMACE, destacam-se: localização imprópria dos respiradores,
funcionamento de uma churrascaria ao lado do posto e residência
muito próxima ao estabelecimento.
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