Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de
Fortaleza (AMC) deve pagar R$ 4 mil para D.R.Z., que sofreu multas após
ter as placas do carro clonadas. A decisão é da juíza Joriza Magalhães
Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis
Beviláqua. Em outubro de 2010, ele tomou conhecimento das penalidades e
solicitou as imagens das infrações. De posse das fotos, verificou que o
automóvel flagrado era outro. Administrativamente, conseguiu anular as
multas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE),
mas a AMC recusou-se a fazer o procedimento. Por esse motivo, a vítima
ingressou com ação judicial, com pedido de liminar, requerendo a
regularização do caso e indenização por danos morais.
Decisão
liminar determinou a substituição das placas, suspensão das cobranças
relativas às infrações e retirada dos pontos negativos. Também que o
licenciamento do automóvel não fosse condicionado ao pagamento das
multas. Na contestação, o Detran pediu a extinção do processo, já que
atendeu aos pedidos do condutor. Já a AMC defendeu que D.R.Z. não
apresentou fundamentos legais para anular as penalidades. Além disso,
ressaltou a inexistência de dano moral, a competência para fiscalizar o
trânsito e a legalidade de condicionar o licenciamento e a transferência
ao pagamento das multas.AMC alheia
Ao julgar o caso, a magistrada considerou os transtornos sofridos pela vítima. A juíza destacou que o Detran adotou as medidas administrativas cabíveis para solucionar ou amenizar o problema. Já a AMC, segundo a magistrada, “mostrou-se alheia a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é a dignidade da pessoa”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
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