Decon
expede recomendação para instituições particulares de ensino
A secretária-executiva do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE), Ann Celly
Sampaio Cavalcante, expediu uma recomendação direcionada
aos diretores de instituições particulares de ensino atuantes no
Ceará para que não retenham documentos escolares dos alunos por
motivo de inadimplência. Desde janeiro de 2012 até hoje, o órgão
registrou 106 reclamações relacionadas ao assunto. O documento foi
assinado nessa quinta-feira (25).
Segundo o artigo 39 do Código de
Defesa do Consumidor, a conduta é considerada ilegal e abusiva. O
Decon cita ainda o
art. 6º da Lei nº 9.870/1999, segundo o qual “são proibidas a
suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares
ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por
motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber,
às sanções legais e administrativas compatíveis com o Código de
Defesa do Consumidor e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil
Brasileiro”.
Além
disso, ressalta que os estabelecimentos de ensinos fundamental, médio
e superior deverão expedir, a qualquer momento, os documentos de
transferência dos alunos, independentemente de adimplência ou da
adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
O Decon/CE salienta que, em caso de
descumprimento da recomendação, as instituições serão
responsabilizadas civil e administrativamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário