O
Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do
Ministério Público do Estado do Ceará, multou a empresa Claro S/A
em 11.100 Ufirces por desativar a promoção “Ganhe sempre” de
seus clientes e não informá-los sobre a mudança. A decisão foi
assinada nesta terça-feira (2) pela secretária-executiva do Decon e
promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante. O valor atual da
Unidade Fiscal de Referencia do Ceará (Ufirce) corresponde a R$
3,0407.
A
referida promoção da Claro se
caracteriza pelo fato de o consumidor ganhar bônus pelo uso do
serviço de telefonia. O
Decon entende que desativar a promoção sem informar aos clientes
caracteriza uma prática escrupulosa, pois o consumidor, acreditando
participar de uma promoção, utiliza indevidamente o serviço
ofertado pela demandada. Entre os prejuízos, estão o de macular o
princípio da informação adequada e clara, além de acarretar
ofensa ao princípio da proteção contra métodos comerciais
coercitivos ou desleais.
A
empresa já tinha sido notificada no dia 9 de abril para apresentar
sua defesa administrativa, porém não se pronunciou no prazo de 10
dias. Em audiência no dia 12 de junho, a Claro se limitou a requerer
a remarcação da audiência. O pedido foi negado, visto que a
intimação se deu no dia 27 de maio, considerado tempo suficiente
para a reclamada apresentar os esclarecimentos solicitados.
Com
a decisão administrativa, a Claro tem o prazo de 10 dias para
apresentar recurso administrativo à Junta Recursal de Defesa do
Consumidor (Jurdecon).
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