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Juíza proíbe a presença de crianças e adolescentes em festas

Menores de 16 anos deverão estar acompanhados pelos pais.
A Justiça proibiu a presença de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em festas no município de Itarema, caso não estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.
Segundo a determinação, os estabelecimentos deverão verificar o documento de identificação dos menores e de seus acompanhantes.
Caso a norma seja descumprida, o estabelecimento poderá ser fechado por até quinze dias. A decisão também proíbe a venda ou o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas e produtos que causem dependência física ou psíquica.
As crianças e adolescentes encontrados em situação irregular serão conduzidos aos pais ou responsável legal, ou encaminhados ao Conselho Tutelar do Município.
O adolescente que praticar ofensa física ou verbal contra a autoridade atuante deverá ser apreendido em flagrante por ato infracional.
Segundo a magistrada, a exposição noturna e sem limites pode acarretar diversos prejuízos ao rendimento escolar e estimular comportamentos agressivos em casa e na escola.

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