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Justiça autoriza retomada de obra

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, em decisão divulgada, ontem, suspendeu a liminar, que há uma semana havia determinado a interrupção das obras dos dois viadutos, no encontro das Avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Júnior.
A continuidade do corte das árvores do Parque do Cocó (que já derrubou 79 plantas) também foi autorizada. A Prefeitura garante que a retomada só ocorrerá quando a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) emitir um parecer positivo. Ontem, também, o Ministério Público Federal enviou à Polícia Federal um laudo do Ibama, que aponta ilegalidades na execução da obra.
A decisão de suspensão da obra havia sido proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Chagas Barreto Alves, no dia 17 de julho, quando o mesmo acatou uma ação popular contrária à continuidade do processo. Ontem, ao proferir a nova decisão, o presidente do TJ, informou que após analisar a ação, constatou que a decisão do titular do juiz da 2ª Vara foi “indevida” por “interferir na atual política municipal de desenvolvimento da mobilidade urbana, atribuição específica e privativa da administração”.
REPLANTIO
O desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido afirmou ainda que ao suspender as obras, a decisão anterior não mensurou a potencialidade dos danos ao meio ambiente em relação aos “significativos benefícios que os viadutos trarão à população”. O presidente do TJ considerou ainda que a decisão do juiz Francisco Chagas Barreto Alves “ignorou” as análises positivas da legalidade do empreendimento embasadas em estudos ambientais, realizados pelos órgãos públicos competentes.

Sobre o replantio das árvores, que conforme a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) deverá repor 600 árvores, no próprio Parque, sendo que 425 já foram plantadas esta semana, o desembargador evidenciou que a atividade de reposição já foi iniciada.
PREFEITURA AGUARDA SPU
Apesar da liberação, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura garantiu que as intervenções só deverão ser retomadas após um parecer da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Isto porque, em uma reunião realizada na sede do MPF no dia 16 de julho, o superintendente do Patrimônio da União no Ceará, Jorge Luiz Queiroz, afirmou que a construção dos viadutos afeta a faixa demarcada como território da União e a Prefeitura não havia solicitado autorização ao órgão para executar a intervenção.

Diante da ausência do pedido, o superintendente cogitou a possibilidade de pedido de embargo da obra, no entanto, com a decisão judicial de suspensão, a solicitação de embargo foi descartada. Ontem,  o superintendente garantiu que a Prefeitura apresentou, na última quinta-feira, 18 de julho, a SPU, o pedido de autorização da intervenção, bem como todas as licenças ambientais obtidas para efetivação dos procedimentos.
Apesar de garantir que os documentos estão sendo analisados e que o procedimento está sendo feito de forma célere, o superintendente não precisou quando a SPU divulgará o parecer quanto à autorização.

Ministério Público detecta irregularidades e envia laudo do Ibama à Polícia Federal
Ainda ontem, o Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) encaminhou à Polícia Federal o laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que atesta a ilegalidade nas obras de construção dos viadutos. O documento enviado pelo procurador da República, Oscar Costa Filho (foto), de acordo com ele, deverá resultar na abertura de inquérito para que a Polícia Federal investigue as condições da intervenção no Cocó.
Segundo o procurador, o laudo elaborado pelo Ibama, baseado em solicitação do MP, constatou que a derrubada de árvores está sendo realizada, em área de manguezal, que é considerada pelo Código Florestal, Área de Preservação Permanente (APP).

O documento do Ibama, conforme o MPF, destacou ainda que para a obtenção do licenciamento ambiental, a Prefeitura deveria ter elaborado previamente o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Contudo, o Município teria substituído tais estudos por outros simplificados, como o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Plano de Controle Ambiental (PCA) e Relatório de Impacto sobre o Tráfego (RIST).
O laudo oficial do Ibama conclui ainda que a instalação dos viadutos, além do desmatamento e da degradação do manguezal, poderá causar a impermeabilização do solo, o desaparecimento de unidades do ecossistema manguezal e a extinção de setores da planície de inundação, da planície de maré e de demais áreas úmidas vinculadas ao sistema estuarino do Rio Cocó. O mesmo relatório foi entregue ao procurador da República Márcio Torres, do núcleo criminal da Procuradoria da República no Ceará (PR/CE), para adoção de medidas de urgência no âmbito penal.
Procurada pelo jornal O Estado, a Seuma garantiu, através da Assesoria de Comunicação, que ainda não teve acesso ao laudo oficial emitido pelo Ibama, portanto, não iria pronunciar-se sobre os apontamentos. 


THATIANY NASCIMENTO
thatynascimento@oestadoce.com.br

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