A
Justiça determinou a interdição das empresas “Eletrofácil –
Comércio de Eletrodomésticos Ltda.” e “Eletromil – Comércio
de Utilidades do Lar Ltda.” pela prática de “compra premiada”.
A decisão foi assinada no último dia 11, pelo juiz Henrique Lacerda
de Vasconcelos, e atende uma ação civil pública proposta pelo
Núcleo de Atendimento ao Consumidor de Sobral (Decon/Sobral).
A
“compra premiada” consiste na compra e venda parcelada com
entrega futura, em que o consumidor paga mensalmente valor fixo e, ao
ser sorteado, recebe o produto e fica exonerado das parcelas futuras.
O contrato tem como objeto a formação de um grupo de consumidores
que visa à aquisição de um determinado produto (moto, geladeira,
fogão, etc).
Com
a decisão judicial, as empresas ficam proibidas de realizar
propagandas de seus negócios e firmar novos contratos com os
consumidores. O descumprimento gera multa de R$ 50 mil por contrato
realizado. Foi decretada também a indisponibilidade de todos os bens
e a quebra do sigilo fiscal e bancário das empresas e seus sócios.
Eletrofácil e Eletromil têm unidades nos municípios de Sobral,
Camocim, Itapipoca e Cruz.
Segundo
a promotora de Justiça Juliana Cronemberguer de Negreiros Moura,
coordenadora do Decon de Sobral, a “compra premiada” pode
configurar crime contra a economia popular, por se tratar de pirâmide
financeira, como já advertiu a Secretaria de Acompanhamento
Econômico do Ministério da Justiça, ao analisar situação
semelhante nos estados do Maranhão e Pará. “O Decon/Ce já tinha,
administrativamente, mandado fechar essas empresas”, acrescenta.
Ela ressalta que o Programa Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor (Decon) está fazendo um levantamento de todas as empresas
que realizam “compra premiada” no Ceará. Em seguida, deve ser
marcada uma audiência para discutir quais medidas serão tomadas.
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