Renan e Henrique Alves podem ser enquadrados na Lei de Improbidade
Procuradores do Ministério Público consultados pela
coluna afirmam que os presidentes da Câmara, Henrique Alves -RN), e do
Senado, Renan Calheiros (AL), ambos do PMDB, violaram a Lei de
Improbidade Administrativa (nº 8.429, de junho de 1992), ao se
utilizarem de aviões da FAB para viagens pessoais. Pedidos de desculpa e
a reparação do dano “não desnatura o ato de improbidade já praticado”,
diz um jurista.
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