O
Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com uma Ação
Civil Pública (ACP) contra a empresa “NS Comércio Indústria e
Empreendimentos Imobiliários Ltda.” (North Shopping – Bezerra de
Menezes). O objetivo é que a Justiça determine a imediata
paralisação das atividades do shopping até que sejam sanadas todas
as irregularidades relacionadas ao descumprimento das normas de
segurança contra incêndio e pânico previstas nas legislações
estadual e municipal. A ação foi protocolada na última sexta-feira
(19) e é assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Meio
Ambiente e Planejamento Urbano, Raimundo Batista de Oliveira.
Recentemente,
o Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará e a Secretaria Executiva
Regional III (SER III) realizaram uma nova inspeção no
empreendimento. Os laudos atestam que há risco iminente de danos à
integridade física dos milhares de consumidores que frequentam o
local, além de riscos ao meio ambiente e à ordem urbanística.
Dentre os problemas apontados pela SER, estão: elevadores sem
ventilação adequada, escadas rolantes irregulares e área de saída
de emergência muito estreita, com largura inferior à que é exigida
pela lei. A Prefeitura também identificou descumprimento às normas
sanitárias: infiltrações nas estruturas de ferro, além de fios
expostos nos forros de PVC; bebedouro com base de sustentação
enferrujada e localizado próximo aos banheiros, etc.
Já
na inspeção dos Bombeiros foram constatados, por exemplo: ausência
de sinalização nas saídas de emergência, que também não têm
corrimão nas escadas; escadas enclausuradas e sem as chamadas
“portas corta-fogo”; hidrantes desativados de forma irregular;
ausência de extintores na academia e na central de GLP; ausência de
para-raios; a não instalação do sistema de “sprinklers” em
praticamente todo o empreendimento; bombas de incêndio desativadas,
com tubulações danificadas e sem água; ausência de reserva
técnica no sistema de combate a incêndio, dentre outras coisas.
Segundo o laudo emitido pela corporação, a área de risco
compreende todo o estabelecimento comercial.
Dentre
outras coisas, o promotor de Justiça argumenta que o Código de
Obras e Posturas do Município determina que toda edificação com
mais de dois pavimentos e/ou área total construída superior a 750m2
dependerá de um projeto de segurança, no qual devem constar os
dispositivos fixos de segurança contra incêndio e pânico.
Na
ação, além da regularização no que se refere às normas de
segurança, o MP pede que o shopping seja condenado a pagar uma
indenização pelos danos morais coletivos que se mostrarem técnica
e absolutamente irrecuperáveis em decorrência da violação à
ordem urbanística.
O
texto da ACP ressalta que, em 26 de novembro de 2001, a SER III
notificou o responsável pela obra realizada na Rua Tabelião Fabião,
na parte de trás do shopping, em virtude do fechamento do canal do
riacho João Lopes (Alagadiço). Ficou comprovado que a ampliação
do empreendimento estava sendo realizada de maneira irregular e sem
as licenças necessárias. Em 28 de novembro do mesmo ano, a SER III
determinou o embargo da obra, pois ela resultaria em danos ao meio
ambiente. No entanto, a empresa seguiu com os trabalhos. Isso foi
objeto de questionamento em ações judiciais já julgadas.
Na
ação ajuizada sexta-feira, o MP pede que o valor da indenização
seja fixado após a realização de uma perícia e seja corrigido
monetariamente, além de ser direcionado ao Fundo Estadual de
Reparação dos Direitos Difusos (FDID).
Engraçado - O North Shopping tá lá faz bem cem anos e só agora descobriram isso.
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