INCONSTITUCIONAL
Ação do MPF contra prática de vaquejada no Ceará chega ao STFA ação foi ajuizada pela PGR após representação do procurador da República no Ceará Alessander Sales
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira, 4 de julho, ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4983) em que a Procuradoria Geral da República (PGR) pede ao STF que suspenda a eficácia de lei estadual que regulamenta a prática da vaquejada no Ceará. A ação foi ajuizada a partir de representação do procurador da República no Ceará Alessander Sales. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação no STF.
Ação do MPF contra prática de vaquejada no Ceará chega ao STFA ação foi ajuizada pela PGR após representação do procurador da República no Ceará Alessander Sales
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira, 4 de julho, ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4983) em que a Procuradoria Geral da República (PGR) pede ao STF que suspenda a eficácia de lei estadual que regulamenta a prática da vaquejada no Ceará. A ação foi ajuizada a partir de representação do procurador da República no Ceará Alessander Sales. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação no STF.
A ADI foi ajuizada pela PGR para contestar a
integralidade da Lei Estadual nº 15.299/2013, que estabelece as regras
para a realização da vaquejada como atividade desportiva e cultural. A
norma fixa os critérios para a competição e obriga os organizadores a
adotarem medidas de segurança para os vaqueiros, público e animais.
A vaquejada consiste em uma competição onde uma
dupla de vaqueiros, montados em cavalos distintos, busca derrubar um
touro, puxando-o pelo rabo, de forma a dominar o animal em uma área
demarcada. A prática da vaquejada é considerada atividade esportiva e
cultural fundada no Nordeste brasileiro e remonta, segundo a ação da
PGR, "a uma necessidade antiga de fazendeiros daquela região para reunir
o gado", quando as fazendas não eram cercadas e era preciso reunir os
animais. Entretanto, argumenta a PGR, "a prática inicialmente associada a
atividades necessárias à produção agrícola passou a ser explorada como
esporte e vendida como espetáculo, movimentando hoje cerca de R$ 14
milhões por ano".
Segundo a ação, com a profissionalização da
vaquejada, algumas práticas passaram a ser adotadas, como o
enclausuramento dos animais antes de serem lançados à pista, momento em
que são açoitados e instigados para que entrem agitados na arena quando
da abertura do portão. "Diferentemente do que ocorria no campo, os
objetivos do esporte e do espetáculo hoje ditam a maneira como se trata o
animal", argumenta a PGR. Tais práticas, prossegue a PGR, acarretam
danos e constituem crueldade contra os animais, o que é vedado pelo
artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal.
A PGR lembra ainda que, em situações específicas em
que houve embate entre as manifestações culturais e o meio ambiente,
como em julgamentos de grande repercussão - briga de galo no Rio de
Janeiro (ADI 1856) e farra do boi em Santa Catarina (RE 153531) -, a
Corte entendeu que "o conflito de normas constitucionais se resolve em
favor da preservação do meio ambiente quando as práticas e os esportes
condenam animais a situações degradantes". Assim, a PGR pede a concessão
de liminar para suspender a prática da vaquejada no estado do Ceará,
"diante do risco de que animais sejam submetidos a tratamento cruel, o
que é em si irreversível". No mérito, requer que a lei estadual seja
declarada inconstitucional.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458ascom@prce.mpf.gov.br
Twitter.com/mpf_ce
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458ascom@prce.mpf.gov.br
Twitter.com/mpf_ce
Nenhum comentário:
Postar um comentário