O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou, nesta
segunda-feira, 15 de julho, ação civil pública com pedido de liminar
contra Argemiro Guidolin Filho, proprietário da barraca CrocoBeach,
localizada na Praia do Futuro, em Fortaleza. A ação foi proposta pela
procuradora da República Nilce Cunha a partir de relatos de comerciantes
que afirmam que o estabelecimento impede pessoas, que não sejam
clientes, de circularem no trecho de praia onde está situada a barraca.
De acordo com a procuradora, várias ilegalidades são praticadas pelo estabelecimento, como:
- Proibição do direito de livre circulação dos ambulantes na faixa de praia, mediante ameaças e agressões físicas e verbais;
- Impedimento dos clientes de comprarem algum produto dos vendedores ambulantes, exceto se houver pagamento pelo uso da mesa e das cadeiras que estejam ocupando;
- Proibição de venda dos produtos das barracas aos ambulantes, incluindo até mesmo um copo de água, como forma de retaliação às suas presenças no local;
- Construção de três passarelas de concreto, partindo da barraca em direção à faixa de praia, sendo os vendedores ambulantes proibidos de transitar pelo local;
- Utilização de um cômodo do estabelecimento para a tortura de pessoas que estejam atrapalhando a rotina do local, como bêbados ou mendigos;
- Empregados da barraca exercem a função de salva vidas e de segurança armada sem as devidas qualificações.
- Proibição do direito de livre circulação dos ambulantes na faixa de praia, mediante ameaças e agressões físicas e verbais;
- Impedimento dos clientes de comprarem algum produto dos vendedores ambulantes, exceto se houver pagamento pelo uso da mesa e das cadeiras que estejam ocupando;
- Proibição de venda dos produtos das barracas aos ambulantes, incluindo até mesmo um copo de água, como forma de retaliação às suas presenças no local;
- Construção de três passarelas de concreto, partindo da barraca em direção à faixa de praia, sendo os vendedores ambulantes proibidos de transitar pelo local;
- Utilização de um cômodo do estabelecimento para a tortura de pessoas que estejam atrapalhando a rotina do local, como bêbados ou mendigos;
- Empregados da barraca exercem a função de salva vidas e de segurança armada sem as devidas qualificações.
A procuradora Nilce Cunha ainda ressalta que os fatos não são novos
e têm se repetido na cidade, já tendo sido objeto de vários processos
judiciais para coibir a prática "discriminatória e abusiva" que vem
sendo adotada pelos proprietários de barracas na Praia do Futuro. "O bem
de uso comum do povo está sendo ´privatizado´, além de interferir no
meio ambiente, com a construção indevida de passarelas em área de
preservação ambiental", afirma Nilce Cunha.
Na ação, o MPF pede como medida liminar que o estabelecimento não
prejudique o acesso e o trânsito livre de pessoas à área de praia e que
não proíba ou dificulte que seus clientes adquiram produtos de
vendedores ambulantes. Também é solicitado que a barraca se abstenha de
negar aos ambulantes o direito de comprar qualquer produto em seu
comércio, tendo em vista que se trata de um local de natureza comercial
considerada aberto ao público, além de multa diária em caso de
descumprimento da decisão judicial.
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