LEONEL ALENCAR
MPF ajuíza ação contra vereador beneficiado com Bolsa Família
O benefício foi recebido pela esposa de Leonel Alencar, quando ambos somavam renda familiar superior a R$ 10 mil
MPF ajuíza ação contra vereador beneficiado com Bolsa Família
O benefício foi recebido pela esposa de Leonel Alencar, quando ambos somavam renda familiar superior a R$ 10 mil
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação civil
pública contra o vereador Leonel Alencar (PTdoB) e Adriana Lúcia Bezerra
de Alencar, esposa do parlamentar, por ato de improbidade
administrativa. Adriana é acusada de receber, indevidamente, benefícios
financeiros do programa Bolsa Família quando já era casada com o
vereador. Pela mesma prática, a esposa de Leonel Alencar já responde a
processo criminal instaurado em 2012 na Justiça Federal.
A ação civil pública agora ajuizada pelo procurador da República
Alexandre Meireles aponta que as investigações sobre o caso evidenciaram
que houve crime de improbidade administrativa na conduta tanto de
Adriana quanto de Leonelzinho Alencar quando ambos omitiram a verdadeira
renda familiar do casal ao receber os benefícios do Bolsa Família.
Segundo o MPF, a esposa do vereador prestou informações falsas
inicialmente em 2007, quando se inscreveu no programa instituído para
contemplar exclusivamente famílias em situação de pobreza e extrema
pobreza - o que não era o caso da acusada. À Justiça, Adriana Lúcia
chegou a alegar que o cartão do Bolsa Família chegou à sua residência
sem que tenha sido solicitado. "Não é crível que, ao acaso, tenha sido
selecionada para o recebimento do benefício, sem que se encaixasse nos
critérios estabelecidos em Lei para sua concessão", interpreta o
procurador Alexandre Meireles.
De acordo com a ação, além da renda do vereador Leonel Alencar, já
em 2009 a família contava ainda com o salário de R$ 1.184,43 que Adriana
Lúcia recebia enquanto exerceu cargo comissionado na Autarquia
Municipal de Trânsito (AMC). "Não havia, assim, de qualquer maneira,
como se efetuar o seu enquadramento para o recebimento do Bolsa
Família", enfatiza o procurador autor da ação.
Conforme dados constantes do Portal da Transparência, Adriana Lúcia
efetuou pelo menos oito saques do programa Bolsa Família, totalizando
um prejuízo de R$ 176 aos cofres públicos. No mês de recebimento da
primeira prestação do benefício, em outubro de 2009, a renda familiar do
casal já ultrapassava os R$ 10 mil, somando-se a remuneração do
vereador.
"Mesmo que a demandada assegure que recebeu o benefício de boa-fé e
que nada sabia acerca dos requisitos do programa, referido argumento
configura uma falácia, tendo em vista que é de conhecimento público,
notório, que o benefício do Bolsa Família é dirigido a famílias de baixa
renda, pressuposto no qual não se encaixava a requerida", argumenta o
procurador.
De acordo com Alexandre Meireles, as condutas adotadas por Leonel e
Adriana Lúcia ocasionaram dano ao erário e à coletividade, "além de
fulminarem os princípios norteadores da Administração Pública,
notadamente os da moralidade e da impessoalidade (...) Diversos
beneficiários elegíveis tiveram tolhidos o direito ao recebimento do
Bolsa Família, ficando, por meses, à espera da inclusão no Cadastro
Único".
A ação de improbidade administrativa tramita na 3ª Vara da Justiça
Federal no Ceará, que já determinou a notificação dos requeridos para se
manifestarem.
Número da ação para consulta processual: 0008665-22.2013.4.05.8100
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