Quem paga a conta é o contribuinte


Detran multa quatorze carros oficiais por dia
Excesso de velocidade, avanço do sinal vermelho e parada irregular sobre a faixa de pedestre. Nas práticas negativas, no trânsito, tais ações imprudentes lideram a lista de infrações cometidas por condutores de veículos oficiais no Ceará.
Segundo a Ouvidoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no primeiro semestre deste ano, o órgão registrou 2.559 multas, cometidas por motoristas em veículos oficiais pertencentes aos municípios, Estado e União, o que gera uma média de 14 infrações diariamente. Em 2012, a média foi de 26 irregularidades registradas no trânsito por dia.
Os dados apurados pelo jornal O Estado, com base nas informações da Ouvidoria do órgão de trânsito estadual, foram adquiridos através da Lei de Acesso à Informação no Ceará (Nº15.175/2012). Conforme as informações prestadas pelo Detran, somente no ano passado, 9.497 infrações foram cometidas por condutores de veículos prestadores de serviços públicos. O que rendeu um montante de R$ 188.285,28 aos cofres públicos estaduais, pagos como pena das infrações.
Este ano, o total arrecadado pelo governo estadual até junho, devido às mesmas condições, foi de R$ 7.182,63. Nas informações fornecidas, não há discriminação de quantas destas multas dizem respeito aos veículos de órgãos municipais, do Estado ou aos do Governo Federal.
INFRAÇÕES
O excesso de velocidade lidera disparado o ranking negativo de ocorrências, sendo o excesso superior em até 20% ao permitido da via em primeiro, seguido de excesso de velocidade entre 20% e 50% superior ao permitido e excesso de velocidade superior a 50% estabelecido para a via. O avanço do sinal vermelho é a quarta infração mais cometida, seguida de parada na faixa de pedestre durante a mudança de sinal.

A lista de procedimentos irregulares coincide com os registrados, corriqueiramente, pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) em Fortaleza. Dados disponibilizados pela Pasta dão conta que,  em 2012, o excesso de velocidade 20% acima do permitido foi a infração mais cometida. Entre as 10 maiores infrações aparecem ainda, parada sobre a faixa de pedestre e transitar em velocidade de 20% a 50% acima do permitido.
PROCEDIMENTOS
Consultada sobre o total de multas aplicadas pela AMC a veículos oficiais no mesmo período, o órgão municipal de controle de trânsito, respondeu, através de sua Assessoria de Comunicação, que no registro de aplicação das multas, a Pasta não discrimina qual a categoria do veículo.

A Assessoria de Comunicação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão de Fortaleza esclareceu que, no caso das infrações cometidas por condutores de veículos oficiais do Município, as multas são pagas pelos próprios servidores. Questionada sobre o controle deste pagamento para que os veículos oficiais não permaneçam irregulares e com isso sejam impossibilitados de trafegar, a Assessoria afirmou que o controle compete a cada órgão e que não um domínio centralizado da Prefeitura sobre estes procedimentos no Município.
No âmbito estadual, a Secretaria do Planejamento e Gestão também foi consultada sobre os processos, mas até o fechamento desta edição nenhuma resposta foi enviada. A equipe do Jornal O Estado tentou contato com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mas não obteve êxito.
PRERROGATIVAS DOS VEÍCULOS OFICIAIS
Conforme o inciso VII, do artigo 29, do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares como alarme sonoro e iluminação vermelha. Já o inciso VIII prever que os transportes prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, também, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados.

THATIANY NASCIMENTO
thatynascimento@oestadoce.com.br

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