A partir de um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), realizado pelo Ministério
Público do Estado do Ceará, nesta quinta-feira (25), o município
de Juazeiro do Norte, através da Secretaria de Educação, se
comprometeu a suspender o redimensionamento das escolas rurais no ano
de 2013. A medida atende ao que prevê o artigo 5º, da Lei municipal
nº 3.540/2009.
O TAC foi
celebrado entre a promotora de Justiça Cível da Comarca de Juazeiro
do Norte, Alessandra Magda Ribeiro, e a secretária municipal de
Educação Francisca Célia Viana de Brito, com a participação da
procuradora-geral do município, Mariana Gomes Pedroza Bezerra
Gurgel.
A assinatura do
documento ocorreu em razão de uma denúncia feita por uma comissão
de professores, informando que a Secretaria Municipal de Educação
daquele município divulgara a intenção de fechar a Escola de
Ensino Fundamental Izaufran Moreira de Freitas, localizada no Sítio
Riachão. Segundo eles, isto causaria inúmeros prejuízos àquela
comunidade.
A referida
secretária terá o prazo de até 45 dias para se reunir com a
comunidade do sítio Riachão, no sentido de discutir a necessidade
local na área de educação. Conforme a promotora de Justiça
Alessandra Ribeiro, as Secretarias de Educação, Ação Social e
Saúde, deverão realizar um levantamento de dados referente à
evasão escolar, com posterior comunicação à Promotoria da
Infância e Adolescência, para adoção das medidas cabíveis.
De acordo com o
TAC, após o encerramento do Censo Escolar de 2013, haverá uma
discussão prévia com as comunidades sobre as medidas a serem
adotadas, antes do início do período letivo de 2014, a exemplo do
que já foi feito com as escolas redimensionadas. Também será
realizado um levantamento de informações, no sentido de verificar a
necessidade de restabelecer o ensino para adultos.
Além disso, a
Secretaria de Educação encaminhará à Promotoria de Justiça, no
prazo de 30 dias, uma relação das escolas redimensionadas, com
indicação do endereço e da escola a qual foi aglutinada, assim
como a destinação a que foi ou será feita sobre o prédio e
restante do patrimônio de cada uma das escolas referidas.
Em caso de
descumprimento das obrigações assumidas, a Secretária Municipal de
Educação, se sujeitará, pessoalmente, ao pagamento de multa diária
de R$ 10.000,00, a qual se reverterá para o Fundo previsto no artigo
13 da lei nº 7.347/85.
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