O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da
decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, que
acatou o pedido da Prefeitura de Fortaleza e autorizou o prosseguimento
da construção de dois viadutos na área do Parque do Cocó, na capital
cearense. As obras estavam suspensas por decisão liminar da Justiça
Federal no Ceará, a pedido do MPF naquele estado, que requer a
elaboração de estudos prévios de impacto ambiental, com o intuito de
preservar o ecossistema do parque.
O recurso foi ajuizado pela Procuradoria Regional da
República da 5.ª Região (PRR5), no Recife, e pede que a decisão seja
revista pelo próprio presidente ou submetida à apreciação do Pleno do
Tribunal. O MPF ressalta que o instrumento jurídico da suspensão de
liminar só pode ser usado nas hipóteses em que a execução da medida
liminar represente grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à
economia públicas. No caso dos viadutos, estão ausentes esses requisitos
legais.
O argumento da Prefeitura para o pedido de suspensão
da liminar foi o fato de que, supostamente, paralisar a construção dos
viadutos causaria grave prejuízo à ordem e à economia públicas. Porém,
segundo o Ministério Público Federal, o município não demonstrou que a
suspensão das obras traria consequências maiores do que as resultantes
da degradação ambiental. Para o MPF, uma obra que se encontra em estudo
desde o ano de 2002 não pode tornar-se urgente da noite para o dia, sob a
justificativa de eventual risco à ordem e à economia públicas", disse o
órgão em seu recurso.
A construção dos viadutos na área do Parque do Cocó
faz parte de um grande projeto de mobilidade urbana para a cidade de
Fortaleza, denominado TRANSFOR, financiado pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID). O projeto foi licenciado com Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e obteve
licença prévia em abril de 2003. Entretanto, o MPF argumenta que o
licenciamento ocorreu sem que se fossem analisadas, individualmente, as
especificidades de cada obra.
Para o MPF, os benefícios que o TRANSFOR trará para a
população de Fortaleza são inegáveis. Entretanto, a questão da
mobilidade urbana deve ser discutida sem que sejam deixados de lado
outros temas igualmente importantes, como a proteção ao meio ambiente,
que é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal. "Não
se está defendendo o embargo eterno da obra, mas sua realização em
observância à legislação ambiental, que exige o EIA/RIMA", afirmou o
MPF.
Princípios - O Ministério Público Federal
fundamentou seu recurso no Princípio da Prevenção, de grande importância
para o Direito Ambiental, segundo o qual deve ser dada prioridade às
medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente. Também
foi utilizado o Princípio da Precaução, que afirma não ser necessário,
em matéria ambiental, esperar que ocorra o dano para só então tomar
providências para repará-lo. "A atuação estatal deve ter caráter
preventivo, impedindo a degradação ambiental antes mesmo que ela
aconteça", diz o recurso.
Segundo o MPF, danos ambientais irreparáveis podem
resultar da construção dos viadutos sem o devido estudo técnico de
impacto ambiental, por isso o EIA/RIMA deve ser sempre anterior ao
início das obras. É incontestável que um empreendimento desse porte
produz impacto ambiental, mas deve-se fazer com que esses efeitos sejam
minorados, buscando-se o equilíbrio entre o progresso decorrente da
melhoria da malha viária de Fortaleza e os prejuízos que serão
ocasionados ao meio ambiente.
N.º do processo no TRF-5: 0801655-41.2013.4.05.0000
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