Férias no Cocó - Prefeitura ganha mais uma


Justiça Federal nega pedido do MPF
O juiz Marcos Mairton da Silva, titular da 12ª Vara Federal do Ceará, rejeitou, ontem, o pedido de medida cautelar penal formulado pelo Ministério Público Federal (MPF-CE) contra a Prefeitura de Fortaleza e as empreiteiras responsáveis pela construção dos viadutos, no encontro das Avenidas Engenheiro Santana Júnior com Antônio Sales. Além de negar a paralisação da obra, a decisão, também, negou o pedido de proibição do acesso dos operários das empresas ao local.
Na decisão, o magistrado ressaltou que não ficou suficientemente demonstrada a materialidade do delito, apontado pelo MPF contra a Prefeitura e as construtoras Queiroz Galvão S/A e Galvão Engenharia S/A. Ainda conforme o documento, “não há indícios de autoria ou  risco de reiteração de prática criminosa, com danos ao meio ambiente”.
No documento apresentado pelo MPF à Justiça, o órgão pedia o impedimento da derrubada das árvores restantes, até que a Prefeitura apresentasse o licenciamento ambiental, que fossem suspendidos os efeitos da Autorização no 023/2013, emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) e a proibição de acesso dos trabalhadores das empreiteiras à área do Parque do Cocó.
No entanto, o juiz federal entendeu que a Prefeitura comprovou (através das explicações apresentadas) que a derrubada das árvores é regular, e o replantio, conforme prever a lei, será executado. A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Federal, da 5a região, em Recife. A partir de hoje, o MPF poderá entrar com recurso é até cinco dias.
ARGUMENTOS DA PREFEITURA
Conforme os argumentos apresentados pela Prefeitura à Justiça, o Estudo de Impacto Ambiental da obra, existe e foi apresentando ao Conselho Municipal do Meio Ambiente em março deste ano. Outro elemento, citado na defesa, é que as alegações do MPF, com base no relatório emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que dá conta que as 79 árvores derrubadas estavam em Área de Preservação Permanente, são fundamentadas em uma “mera análise visual”.
A Prefeitura defendeu ainda que “a paralisação da obra acarretará inegáveis prejuízos à população de Fortaleza, em virtude do tumulto no trânsito urbano, especialmente, diante da iminência da Copa do Mundo de 2014”. As Construtoras, segundo a decisão, sustentaram, separadamente, basicamente os mesmos argumentos que o Executivo Municipal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário