MPF obtém condenação de ex-diretores do Dnocs por superfaturamento em compra de terreno
Eudoro Santana e Leão Humberto Montezuma Santiago Filho foram considerando responsáveis pela compra superfaturada de um terreno destinado ao reassentamento de famílias atingidas por obras do açude Castanhão
O Ministério Público Federal (MPF) em Limoeiro do Norte (CE) obteve
a condenação judicial de ex-gestores do Departamento Nacional de Obras
Contra a Seca (Dnocs) pela compra superfaturada de terreno para
reassentamento de moradores atingidos pelas obras de construção do açude
Castanhão. Eudoro Santana (ex-diretor geral) e Leão Humberto Montezuma
Santiago Filho (ex-diretor de desenvolvimento tecnológico e de produção)
foram considerados responsáveis por ato de improbidade administrativa
que causou um prejuízo superior a R$ 640 mil (em valores de 2004) aos
cofres públicos.
De acordo com a sentença da Justiça Federal, Santana e Santiago
Filho ficam condenados a ressarcir, em valores atualizados, os danos
causados e ao pagamento de multa individual de R$ 321.812,00. A sentença
prevê ainda a suspensão de direitos políticos por oito anos, proibição
de contratação com o poder público por cinco anos e a perda de funções
públicas que ocupem quando não couber mais recursos à decisão.
Atualmente, Santana preside o Instituto de Planejamento de Fortaleza
(Iplanfor) e Santiago Filho está à frente da Superintendência de Obras
Hidráulicas (Sohidra) do Governo do Ceará.
A construção do açude Castanhão, maior reservatório de água do
estado, exigiu a remoção de moradores de toda a cidade Jaguaribara. Para
viabilizar as obras, o Dnocs firmou um convênio com o Governo do
Estado, ficando responsável pela desapropriação de terrenos enquanto que
à administração estadual caberia o reassentamento urbano da população,
com o desenvolvimento urbanístico.
Segundo apurou o MPF, com base em laudo "tendencioso", o Dnocs
optou pela compra direta, em 2004, de um terreno diferente daquele que
havia sido escolhido em consulta pública feita com a população que
estava sendo removida da cidade atingida pelas obras. O departamento
pagou R$ 6,98 pelo metro quadrado, quando, em valores de mercado, o
preço do metro quadrado à época seria de R$ 1,20.
O terreno adquirido pelo Dnocs por preço superfaturado encontra-se,
atualmente, abandonado e sem qualquer utilização, já que o Governo do
Ceará optou por assentar a população na outra área que havia sido
aprovada na consulta pública.
A ação movida pelo Ministério Público Federal tramita na 15ª Vara
da Justiça Federal no Ceará, sediada no município de Limoeiro do Norte.
Os réus condenados por improbidade administrativa ainda podem recorrer
da sentença, proferida em primeira instância pelo juiz federal Gustavo
Melo Barbosa.
Número do processo para consulta
0000466-23.2004.4.05.8101
0000466-23.2004.4.05.8101
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