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Construção dos viadutos do Cocó vai ser sobre a cabeça dos porraloucas acampados


TRF-5 volta atrás em desocupação do Cocó
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5), desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, em resposta ao ofício encaminhado pelo Juízo da 6ª Vara Federal do Ceará, reconsiderou, ontem, o trecho final da decisão sobre a continuidade dos viadutos que afetarão parte do Parque do Cocó, em Fortaleza. A determinação de continuidade das obras foi mantida, porém não há qualquer ordem de desocupação da área.
Na decisão, o desembargador federal entendeu que o pleito exorbitou os limites da discussão travada na Suspensão de Liminar e, por consequência, da competência da Presidência do Tribunal. Dessa forma, o desembargador reconsiderou a parte dispositiva da decisão, proferida inicialmente no dia 29 de agosto, excluindo o trecho ‘adotando-se as medidas necessárias para desocupação do local’.
Com a modificação, o trecho da decisão passa a valer da seguinte “Ante o exposto, concedo a extensão dos efeitos da suspensão anteriormente deferida, autorizando, com isso, o regular prosseguimento das obras no encontro das Avenidas Engenheiro Santana Júnior e Antônio Sales, em Fortaleza”.
PEDIDO DA JUSTIÇA
A desisão responde ao pedido que o juiz federal Francisco Roberto Machado, titular da 6a Vara, havia encaminhado na última segunda-feira (16) ao presidente TRF-5. A solicitação desejava esclarecer se há autorização para desocupar a área, onde manifestantes estão acampados há mais de dois meses.
O despacho foi feito após a Prefeitura de Fortaleza solicitar a expedição de mandado para a reocupação na área. Com a iniciativa, o juiz Roberto Machado declarou ter dúvida se o presidente do TRF-5 em exercício havia proferido decisão de caráter positiva quanto à desocupação e, por isso, enviou o ofício com pedido de urgência para haver o esclarecimento.

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