Como resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério
Público Federal (MPF), a empresa Sucos do Brasil S.A. terá de pagar
indenização no valor de R$ 80 mil pela venda de "suco de uva adoçado",
da marca Jandaia, fora das especificações estabelecidas pelo o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A decisão, tomada
pela 4.ª Vara da Justiça Federal no Ceará no ano passado, foi mantida,
por unanimidade, pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª
Região (TRF5), no Recife (PE).
Para que pudesse ser anunciado como suco de uva, o produto deveria
conter, no mínimo, 90% de carbono de origem C3 (índice relacionado à
quantidade de suco natural adicionado na fabricação de bebidas à base de
frutas). Entretanto, uma análise feita pela Secretaria de Defesa
Agropecuária apontou um percentual de apenas 14,7%.
No recurso apresentado ao Tribunal, a empresa tentou reduzir o
valor da indenização, alegando que a irregularidade limitou-se a um
único lote do produto, além de não ter havido reclamações por parte dos
consumidores. Disse ainda que o produto não causou danos à saúde de quem
o consumiu. Para o MPF, entretanto, houve enriquecimento indevido por
parte da empresa, que fabricou o produto com parte da matéria-prima em
quantidade inferior à informada no rótulo.
Segundo o MPF, a indenização por dano moral coletivo se justifica
porque um número indeterminado de pessoas, sem saber, pagou por um
produto que não correspondia às especificações da embalagem.
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