A firmação foi feita durante a audiência a terceira
audiência publica realizada pela Comissão de Segurança em audiência pública da
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado nesta semana. O objetivo da audiência foi debater o projeto 5776/13, da deputada Marina Santanna (PT-GO), que pretende
regulamentar o poder de investigação do Ministério Público.
A audiência contou com a participação de
representantes da Associação de Delegados de Polícia do Brasil, tanto na mesa
quanto no auditório. Entre eles, José Paulo Pires, diretor do Sindepol-RJ e
presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil e Wladimir
Reale, presidente da Associação dos
Delegados de Polícia do Rio e vice-presidente jurídico da Associação Nacional
dos Delegados de Polícia, compondo a mesa, além dos diretores João Moraes,
Magnus Barreto, e do presidente licenciado, Paulo D’Almeida.
“Já tivemos nesta casa 37 emendas
constitucionais na tentativa de garantir ao MP realizar investigação criminal,
todas negadas. Está claro que o Ministério Público não pode substituir a
Polícia Judiciária na condução do inquérito, exceto de forma subsidiária,
excepcionalíssimas e em casos específicos”, afirmou Wladimir Reale. O diretor da
ADEPOL argumentou o excesso de independência e falta de controle do MP, o que
geraria uma insegurança para os cidadãos.
O Presidnte da FENAPOL, Paulo Pires,
também alertou para a questão da insegurança a que fica exposto os cidadãos, na
medida em que, ao assumir funções de competência das polícias, se crie uma
outra polícia dentro do MP. “Com a falta de controle que se tem no MP, isso
seria um problema seríssimo para a nossa democracia e para a República”,
afirmou.
Defensor aponta riscos na condução de investigação pelo
MP - riscos Mesmo argumento foi defendido pelo
presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos, Nilton Leonel Arnecke,
para quem o debate sobre quem tem o poder de conduzir a investigação criminal
não pode se sobrepor às garantias do cidadão alvo dessa investigação. O
defensor público afirmou, prevê alguns procedimentos que causam insegurança.
É o caso da possibilidade de uma ação
penal ficar em suspenso por até um ano. O defensor entende que essa é uma forma
de coagir a pessoa a aceitar um acordo ou delação premiada, mas viola o direito
de ter uma duração razoável do processo. Para o advogado público também não se
deve admitir que haja uma apuração preliminar anterior à instauração do
inquérito. Ele afirmou que a formalidade dos procedimentos é a única forma de
garantir os direitos da pessoa de saber do que está sendo acusada e que fatos
há contra ela.
Arnecke também entende que são
inaceitáveis relatórios sucintos, que podem omitir informações fundamentais
para o investigado. “A nossa discussão em relação ao projeto diz respeito aos
direitos e garantias fundamentais do cidadão. É importante que se regulamente o
poder investigatório criminal, mas é importante também que nessa luta de quem
pode investigar o quê não se infrinja os direitos e garantias fundamentais do
cidadão que estão na Constituição Federal”, argumentou.
O relator da proposta e presidente da
comissão, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), afirmou que deve fazer outras
audiências públicas para ouvir todos os setores envolvidos. Ele disse que sua
intenção é criar regras que possam aumentar a eficácia da investigação
criminal.
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