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O Ministério Público não pode substituir a Polícia Judiciária, afirmam delegados

A firmação foi feita durante a audiência a terceira audiência publica realizada pela Comissão de Segurança em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado nesta semana. O objetivo da audiência foi debater o projeto 5776/13, da deputada Marina Santanna (PT-GO), que pretende regulamentar o poder de investigação do Ministério Público.
A audiência contou com a participação de representantes da Associação de Delegados de Polícia do Brasil, tanto na mesa quanto no auditório. Entre eles, José Paulo Pires, diretor do Sindepol-RJ e presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil e Wladimir Reale, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Rio e vice-presidente jurídico da Associação Nacional dos Delegados de Polícia, compondo a mesa, além dos diretores João Moraes, Magnus Barreto, e do presidente licenciado, Paulo D’Almeida. 
“Já tivemos nesta casa 37 emendas constitucionais na tentativa de garantir ao MP realizar investigação criminal, todas negadas. Está claro que o Ministério Público não pode substituir a Polícia Judiciária na condução do inquérito, exceto de forma subsidiária, excepcionalíssimas e em casos específicos”, afirmou Wladimir Reale. O diretor da ADEPOL argumentou o excesso de independência e falta de controle do MP, o que geraria uma insegurança para os cidadãos.
O Presidnte da FENAPOL, Paulo Pires, também alertou para a questão da insegurança a que fica exposto os cidadãos, na medida em que, ao assumir funções de competência das polícias, se crie uma outra polícia dentro do MP. “Com a falta de controle que se tem no MP, isso seria um problema seríssimo para a nossa democracia e para a República”, afirmou.
Defensor aponta riscos na condução de investigação pelo MP -  riscos Mesmo argumento foi defendido pelo presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos, Nilton Leonel Arnecke, para quem o debate sobre quem tem o poder de conduzir a investigação criminal não pode se sobrepor às garantias do cidadão alvo dessa investigação. O defensor público afirmou, prevê alguns procedimentos que causam insegurança.
É o caso da possibilidade de uma ação penal ficar em suspenso por até um ano. O defensor entende que essa é uma forma de coagir a pessoa a aceitar um acordo ou delação premiada, mas viola o direito de ter uma duração razoável do processo. Para o advogado público também não se deve admitir que haja uma apuração preliminar anterior à instauração do inquérito. Ele afirmou que a formalidade dos procedimentos é a única forma de garantir os direitos da pessoa de saber do que está sendo acusada e que fatos há contra ela.
Arnecke também entende que são inaceitáveis relatórios sucintos, que podem omitir informações fundamentais para o investigado. “A nossa discussão em relação ao projeto diz respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão. É importante que se regulamente o poder investigatório criminal, mas é importante também que nessa luta de quem pode investigar o quê não se infrinja os direitos e garantias fundamentais do cidadão que estão na Constituição Federal”, argumentou.
O relator da proposta e presidente da comissão, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), afirmou que deve fazer outras audiências públicas para ouvir todos os setores envolvidos. Ele disse que sua intenção é criar regras que possam aumentar a eficácia da investigação criminal.

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