MP
oferece denúncia contra dois ex-secretários de Reriutaba
O
Ministério Público do Estado do Ceará ingressou hoje, dia 1º, com
uma denúncia contra Ricardo
Barroso Cordeiro, ex-secretário de Administração de Reriutaba, e
Walter Bezerra de Menezes, ex-secretário de Infraestrutura e Meio
Ambiente do Município. Eles são acusados de prorrogação ilegal de
contrato com uma empresa privada. A denúncia foi oferecida pelo
promotor de Justiça Ítalo Souza Braga.
De
acordo com informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM),
de forma ilegal, os dois acusados fizeram vários aditivos ao
contrato celebrado com a empresa Esplam para prestação de serviços
de assessoria de planejamento e administração. Inicialmente, o
referido contrato foi assinado entre Walter Bezerra de Menezes e a
empresa vencedora para o período de 23 de fevereiro de 2005 até 31
de dezembro do mesmo ano. O problema é que, depois, o então gestor
prorrogou o contrato até 31 de dezembro de 2006. De acordo com o MP,
a atitude é ilegal porque o serviço contratado não configura
serviço essencial, não se enquadrando, portanto, nas exceções de
prorrogação previstas na Lei 8.666/93.
Em
abril de 2006, Walter Bezerra fez um segundo aditivo ao contrato,
desta vez alterando o valor a ser pago de R$ 3 mil para R$ 3.165,90
mensais. Em dezembro do mesmo ano, o contrato foi prorrogado
novamente, até 31 de janeiro de 2007. Além disso, houve mudança em
relação ao órgão contratante, que passou a ser a Secretaria de
Administração, cujo titular era Ricardo Barroso Cordeiro. Em abril
de 2007, ele fez um quarto aditivo ao contrato, alterando o valor
contratual de R$ 3.165,90 para R$ 3.287,16 mensais. Em dezembro desse
ano, ele fez ainda um quinto aditivo, estendendo a prestação do
serviço até 31 de dezembro de 2008, data em que se encerraria o
mandato do então prefeito.
Vale
ressaltar que os dois ex-gestores já estão sendo processados pelo
MP em uma ação civil pública ajuizada no último dia 26 pelo mesmo
motivo. Desta vez, eles estão sendo responsabilizados na esfera
criminal. Na denúncia oferecida hoje, o Ministério Público pede
que eles sejam condenados de acordo com o artigo 89 da Lei 8.666/93,
que trata dos casos em que há dispensa de licitação fora das
hipóteses previstas em lei. As penalidades incluem pagamento de
multa e detenção por um período de 3 a 5 anos.
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