Enquanto isso em Pacujá...


MPF pede afastamento de prefeita acusada de improbidade administrativa
Gestora teria desviado recursos de convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
 
O Ministério Público Federal (MPF) em Sobral ajuizou ação de improbidade administrativa contra a prefeita do município de Pacujá (309 km da capital) Maria Lucivane de Sousa. A gestora, no cargo desde 2008, é acusada de desviar recursos provenientes de convênio celebrado em 2009 com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
 
De acordo com o MPF, a quantia repassada ao município de Pacujá estava destinada à implantação de uma feira popular visando a comercialização de produtos de pequenos agricultores familiares. Vigente entre dezembro de 2009 e abril de 2011, o convênio foi orçado em R$ 118 mil, sendo mais de R$ 112 mil o valor repassado pelo MDS.
 
Entretanto, segundo Relatório de Fiscalização realizado pela auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), foi comprovado que houve desvio de mais de R$ 28 mil. Além disso, de acordo com informações do MDS, Maria Lucivane omitiu a prestação de contas relativas ao valor repassado pelo órgão.
 
Para o procurador da República Celso Leal, a retirada dos recursos da conta específica do convênio foi premeditada e serviu para dificultar o rastreamento por meio de diluição dos recursos por diversas contas da prefeitura. "A má-fé da gestora foi tamanha que apenas oito dias após o depósito dos recurso federais na conta específica do convênio, todo os recursos foram transferidos para outras contas da prefeitura", avaliou o procurador.
 
Na ação, o MPF requer o afastamento de Maria Lucivane do cargo de prefeita municipal de Pacujá, a suspensão dos direitos políticos da gestora por três a cinco anos e o impedimento de gerir recursos federais de repasse voluntário. Além disso, o MPF pede o ressarcimento integral do valor desviado, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida como prefeita e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

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