O texto teve como base três projetos, um
deles da autoria de José Pimentel
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ)
aprovou nesta quarta-feira (11/12) projeto que regulamenta a mediação de
conflitos, tanto no âmbito judicial quanto fora dele. O texto do relator,
senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), baseou-se na análise de três projetos: o PLS
434/13, do senador José Pimentel (PT-CE), o PLS 517/11, do senador Ricardo
Ferraço (PMDB-ES), e o PLS 405/13, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
“Meu trabalho como relator foi extremamente
fácil”, disse Vital do Rêgo, ao destacar a contribuição dos três projetos
e do texto elaborado por uma comissão de juristas do Ministério da Justiça.
“Fiz apenas a mediação dessas matrizes, que foram as bases intelectuais
do nosso relatório”, afirmou.
Um dos objetivos da proposta é estimular a prática
da mediação e, com isso, desafogar o Poder Judiciário e dar mais agilidade à
solução dos conflitos. “Dados estatísticos apontam que a duração média do
processo judicial é de dez anos, enquanto um procedimento de mediação pode ser
concluído em alguns meses”, informa José Pimentel na justificativa de seu
projeto.
A mediação também é interessante, segundo o
senador, pois as partes participam da construção do acordo e a solução tende a
agradar os dois lados, enquanto uma decisão judicial declara um perdedor e o
outro vencedor.
O texto de Vital do Rêgo será submetido a turno
suplementar de votação na CCJ na próxima quarta-feira (18/12). Depois, deve
seguir diretamente à análise da Câmara dos Deputados.
Confira, abaixo, os principais pontos da proposta
aprovada na CCJ:
Mediador – O mediador deve ser
imparcial e aceito por ambas as partes em conflito. Para atuar no âmbito do
Judiciário, ele precisa ser formado em curso superior há pelo menos dois anos.
Além disso, tem de ser capacitado por escola ou entidade autorizada a formar
mediadores.
Prazo – O procedimento de
mediação judicial deverá ser concluído em 60 dias, contados da primeira sessão
de mediação.
Remuneração – A remuneração dos
mediadores será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes.
Economia – No âmbito da Justiça,
se o conflito for solucionado pela mediação antes da citação do réu, não serão
devidas custas judiciais finais.
Mediação
extrajudicial - A proposta prevê a mediação em conflitos entre órgãos públicos e
entre estes e particulares. Estabelece, também, que a lei poderá ser aplicada a
outras formas consensuais de solução de discórdias, como mediações
comunitárias, escolares, penais, trabalhistas e fiscais. Prevê, ainda, que a
mediação poderá ser feita pela internet.
Exceções – O projeto estabelece
que a atuação do mediador não se aplica a conflitos sobre filiação, adoção,
poder familiar e invalidade de matrimônio; interdição; recuperação judicial e
falência.
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