A Justiça condenou quatro
bancos em Iguatu por não respeitarem o limite máximo de 25 minutos em dias
normais no atendimento aos clientes. O Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Banco
do Nordeste devem pagar R$ 50 mil, cada instituição financeira, por dano moral
coletivo. O juiz Túlio Eugênio dos Santos proferiu a sentença no último dia 5,
atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará.
A Ação Civil Pública, assinada pelos promotores de Justiça Francisco
das Chagas da Silva e Aureliano Rebouças Júnior, foi
motivada por diversas reclamações dos consumidores no Decon, que haviam esperado
na fila mais de uma hora para serem atendidos em agências bancárias da cidade.
O artigo 1º da lei Municipal nº 1.669/2012 regula o tempo máximo de espera dos
clientes na fila dos bancos para 25 minutos em dias normais, de 30 minutos às
vésperas e após feriados prolongados e 35 minutos nos dias de pagamentos de
funcionários públicos.
A decisão judicial impôs também aos bancos a imediata instalação de assentos ergométricos
para atender as pessoas em espera, com atenção especial a idosos, gestantes e
deficientes físicos; a colocação à disposição de pessoal especializado no setor
de caixas para facilitar o atendimento; o controle por emissão de guias
numéricas e a realização da devida informação aos clientes, por via de
cartazes. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00.
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