Maioria do TCE entende que interrupção de obras do Acquário pode acarretar prejuízo ao Erário
A maioria do Pleno do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) votou contra o agravo
interposto pelo Ministério Público junto a esta Corte, com pedido de
liminar, que objetivava impedir repasse de verbas às obras de construção
do Acquário do Ceará. O processo, analisado durante sessão plenária da
terça-feira (17/12), refere-se ao contrato firmado entre a Secretaria do
Turismo (Setur) e a empresa Concept Management INC (ICM Reynolds), no
valor total de US$ 150 milhões.
O relator do processo nº
04880/2013-4, conselheiro Edilberto Pontes, assim como a maioria do
colegiado, acompanhou entendimento da 7ª Inspetoria de Controle Externo
(ICE), de que a interrupção do empreendimento poderia acarretar em
gravíssimos prejuízos ao Erário.
De acordo com o relatório
técnico da Inspetoria, “mediante as apólices de seguro-garantia,
previstas contratualmente nas solicitações de pagamentos, o Estado
estaria, em tese, acobertado e prevenido de eventuais prejuízos
decorridos por parte da contratada, relativamente aos insumos mais
relevantes economicamente, revelando, no presente momento, a
desnecessária paralisação da execução do empreendimento".
Durante a análise do
processo, houve sustentação oral do procurador-geral do Estado, Fernando
Antônio Costa de Oliveira, esclarecendo toda a celebração do contrato,
valores, afirmando a competência da empresa internacional em construir o
empreendimento e o retorno que o Acquário vai dar ao turismo cearense.
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