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Quem dá passe livre pras concorrências da Azul?


Construtora acumula 14 notificações em 2 anos
THATIANY NASCIMENTO
thatynascimento@oestadoce.com.br
Entre janeiro de 2012 e este mês, a empresa Pedra Azul Construções LTDA foi notificada 14 vezes pela Prefeitura de Fortaleza por cometer crimes ambientais. Nos autos de constatação, há o registro da construção clandestina do Residencial Palace France II, na rua José Meneleu, na Maraponga. O condomínio, edificado, segundo o poder público, sem alvará e sem licenciamento ambiental, está situado em uma Zona de Proteção Ambiental I (ZPA I), às margens do riacho sangradouro da lagoa do bairro, que segundo o Plano Diretor da Cidade, é uma área não edificável. Em novembro de 2013, o Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo a demolição do empreendimento. O processo tramita na 7a Vara da Fazenda Pública.
Além da construção irregular do residencial, os 14 autos de constatação registrados, sendo 10 pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) e quatro pela Secretaria Executiva Regional IV (SER IV), contra a construtora, dão conta que, nesse intervalo de tempo, a empresa causou degradação ambiental ao aterrar parte do riacho, não apresentou o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para a transportação dos mesmos, não comprovou nem o transportador nem o destino dos resíduos licenciados ou autorizados, e transportou resíduos sem ter apresentando o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
CANTEIRO DE OBRAS
No rol das irregularidades cometidas contra o meio ambiente, em dezembro de 2013, a Seuma, mais uma vez, notificou a construtora. Isto porque, conforme a Secretaria, a empresa infringiu os Artigos 60 e 64 da Lei de Crimes Ambientais (Nº 9.605/98) com a instalação de um canteiro de obras com edificação de alvenaria e tapumes em área de preservação ambiental. O local em questão, dessa vez, situa-se vizinho ao residencial (erguido e habitado) na Maraponga, também às margens do riacho.
Na ocasião, conforme a Seuma, a empresa solicitou um prazo de 30 dias para desfazer o canteiro de obras. Porém, não o fez. Na semana passada, a equipe de fiscalização da Secretaria, em parceria com a Guarda Municipal, a SER IV e o Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA), realizou a apreensão do material e demolição do local, na área de, aproximadamente, 325 m² (65 m de extensão por 5 m de largura).
Todos os autos de constatação registrados pelos dois órgãos (Seuma e SER IV) geram procedimentos administrativos, que podem resultar em autos de infração, caso a empresa não assine um Termo de Compromisso e não se regularize. De acordo com a Secretaria e com a Regional IV, todos autos de constatação no caso da construtora Pedra Azul foram encaminhados à Procuradoria Geral do Município (PGM) para que a mesma manifeste-se sobre a situação, tendo em vista que a empresa não se comprometeu a modificar sua atuação.
DEMOLIÇÃO DO CONDOMÍNIO
No final do ano passado, a situação do Residencial Palace France II foi levada, por um casal proprietário de um dos imóveis do condomínio, ao conhecimento do Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano. Conforme o promotor Raimundo Batista de Oliveira, os denunciantes reclamaram o não cumprimento do cronograma de entrega da obra e as supostas alterações no projeto inicial.
Ao investigar o caso, o MP descobriu que a edificação acumulava irregularidades, por, sobretudo, ter sido erguida em uma Área Preservação Permanente (APP). Com isto, o órgão ingressou, no dia 14 de novembro de 2013, com uma Ação Civil Pública que pede que a Justiça determine a demolição total da edificação inserida na área protegida. “No direito ambiental, não existe a teoria do fato consumado. Então pedimos a condenação da empresa Pedra Azul e que ela seja obrigada a demolir toda a estrutura física do residencial inserido na ZPA I”, explicou o promotor.
INSPEÇÃO JUDICIAL
Na Ação, movida pelo MP, que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, a Prefeitura de Fortaleza também é enquadrada como ré. Mas, por corroborar com as teses e argumentos levantados pelo MP, sobre as irregularidades da empresa, a PGM, por meio da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente (Prourma), fez uma petição em juízo pedindo para ser parte ativa, e passar a ser enquadrada como também promotora do processo, conforme informou a Assessoria de Comunicação da Procuradoria.
Para averiguar de perto a questão, o juiz da 7a Vara, Carlos Augusto Gomes Correia, de acordo com o promotor de justiça Raimundo Batista, realizará uma inspeção judicial no local em questão quarta-feira (29). No dia 16 de janeiro, conforme a PGM, o Município peticionou uma solicitação pedindo que um perito da Procuradoria possa participar da vistoria. “O juiz entendeu por bem ir ver pessoalmente o que está acontecendo, já que existem inúmeras famílias residindo no condomínio”, explicou o representante do MP.
A equipe do jornal O Estado esteve no residencial na semana passada. Nenhum morador aceitou conceder, formalmente, entrevista. No entanto, as pessoas abordadas garantiram que, no prédio, há alguns meses, há conversas sobre as possíveis irregularidades. O fato tem deixado os moradores apreensivos.
EMPRESA
Durante três dias, da semana passada, a equipe do jornal O Estado também tentou contato com a empresa Pedra Azul Construções LTDA. Sucessivas ligações telefônicas foram feitas, no entanto não houve êxito. Em duas ocasiões, a equipe dirigiu-se à sede da empresa, no bairro Maraponga, com base em um endereço disponibilizado na internet. Na última vez, um número de telefone de um dos proprietários foi repassado ao Jornal. Em contato, o representante, que não quis ser identificado, limitou-se a dizer que o processo está na Justiça e que a empresa aguarda a decisão judicial.
MAIS INFORMAÇÕES
As Zonas de Proteção Ambiental (ZPA’s) margeiam áreas verdes, rios, lagoas, riachos, espelhos d’águas, parques;
Em 2013, a Seuma emitiu 77 notificações por edificação irregular em Área de Interesse Ambiental;
A apreensão administrativa de materiais é prevista nos Artigos 25 e 72 da Lei de Crimes Ambientais (Nº 9.605/98);
O Auto de Constatação ocorre durante uma fiscalização educativa, onde é concedido prazo para adequação;
Já o Auto de Infração, por sua vez, inicia um processo administrativo que culmina com aplicação de sanção, como por exemplo, multa.
SERVIÇO
O número do processo que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública é: 0211556-19.2013.8.06.0001. Ele pode ser acompanhado através do endereço eletrônico:  www.tjce.jus.br/consultas/consultas_processual.asp

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