O juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira, da 2ª Vara
Criminal de Juazeiro do Norte, determinou o afastamento cautelar do vereador José
Duarte Pereira Junior, conhecido como “Zé de Amélia”. Ele foi presidente da
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte. A decisão é referente à investigação criminal
que apura diversos crimes ocorridos durante a sua gestão em 2011 e em 2012. O
afastamento perdura até o final da investigação criminal, como também da
instrução processual, em caso de recebimento da denúncia. Além disso, o juiz determinou
a busca e a apreensão de documentos e a quebra do sigilo bancário e fiscal de
diversos investigados e a proibição de contato com os denunciantes Maria Lucia
dos Santos e José Carlos André de Oliveira, a requerimento do Ministério
Público do Estado do Ceará.
Foram
cumpridos ontem (31) dois mandados de busca e apreensão na Câmara Municipal e
na residência de investigados. Estiveram presentes os promotores de Justiça
Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, José Silderlandio do Nascimento e Lucas
Felipe Azevedo de Brito; o delegado de Polícia Civil Giuliano Sena; além de
policiais civis e militares. Foram apreendidos diversos documentos relacionados
à investigação.
A
investigação criminal apurou aumentos de remuneração de servidores públicos
efetivos sem lei autorizativa no ano de 2012, ordenando-se despesa sem nenhum
critério, sendo
apenas por decisão administrativa do ex-presidente. Os aumentos máximos somente
durante o exercício de 2012 para alguns agentes públicos chegaram a alcançar os
seguintes índices percentuais: advogado (132,12%), agente administrativo
(207,09%), assistente administrativo (566,02%), digitador (475,65%), operador
de som (267,50%), recepcionista (303,41%), repórter (550,99%), revisor
(101,30%) e telefonista (67,89%). Após os aumentos da remuneração dos efetivos,
os empréstimos consignados cresceram de forma surpreendente na Câmara Municipal
de Juazeiro do Norte, sendo que alguns servidores nada recebiam de suas
remunerações em razão dos empréstimos consignados e muitos outros agentes
públicos efetivos, coincidentemente, recebiam valores líquidos aproximados
(antes e depois do aumento da remuneração).
Além
disso, apuram-se falsificação de documentos públicos (contracheques) de
comissionados com o objetivo de ampararem empréstimos consignados em valores
bem maiores do que a remuneração dos servidores comissionados permitiria,
havendo na investigação inclusive contracheques que apontavam que ocupantes de
cargos comissionados eram efetivos e com remunerações de R$ 21 mil e R$
6.032,71, exemplificativamente, quando tais comissionados ganhariam muito menos
do que tais valores.
Investiga-se
ainda o pagamento de diversos servidores fantasmas na Câmara Municipal na
gestão do ex-presidente da Câmara Municipal, o que caracteriza crime de
peculato.
Ressalte-se
que em razão da diminuição da remuneração dos servidores efetivos (uma vez que
os aumentos não foram realizados por lei) e da exoneração de comissionados em
2013, acarretou-se prejuízo milionário a diversas instituições financeiras que
realizaram os empréstimos consignados, como Banco do Brasil, Multi, Bic Banco,
etc. O Ministério Público aguarda diversas informações requisitadas pelo Juízo
nesse sentido.
Os
crimes em apuração inicialmente são falsidade ideológica (pena de um a cinco
anos de reclusão), ordenação de despesa não autorizada (reclusão de um a quatro
anos), aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou
legislatura (reclusão de um ano a quatro anos), peculato (dois a doze anos) e
crime de quadrilha ou bando, atualmente chamado de associação criminosa (pena
de um a três anos). Por fim, registre-se que não podem ser divulgadas quaisquer
informações sobre o sigilo bancário e fiscal, tendo-se em vista o segredo de
justiça neste ponto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário