Justiça de Juazeiro do Norte determina o afastamento do vereador “Zé de Amélia”


        
         O juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte, determinou o afastamento cautelar do vereador José Duarte Pereira Junior, conhecido como “Zé de Amélia”. Ele foi presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte. A decisão é referente à investigação criminal que apura diversos crimes ocorridos durante a sua gestão em 2011 e em 2012. O afastamento perdura até o final da investigação criminal, como também da instrução processual, em caso de recebimento da denúncia. Além disso, o juiz determinou a busca e a apreensão de documentos e a quebra do sigilo bancário e fiscal de diversos investigados e a proibição de contato com os denunciantes Maria Lucia dos Santos e José Carlos André de Oliveira, a requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará.
         Foram cumpridos ontem (31) dois mandados de busca e apreensão na Câmara Municipal e na residência de investigados. Estiveram presentes os promotores de Justiça Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, José Silderlandio do Nascimento e Lucas Felipe Azevedo de Brito; o delegado de Polícia Civil Giuliano Sena; além de policiais civis e militares. Foram apreendidos diversos documentos relacionados à investigação. 
         A investigação criminal apurou aumentos de remuneração de servidores públicos efetivos sem lei autorizativa no ano de 2012, ordenando-se despesa sem nenhum critério, sendo apenas por decisão administrativa do ex-presidente. Os aumentos máximos somente durante o exercício de 2012 para alguns agentes públicos chegaram a alcançar os seguintes índices percentuais: advogado (132,12%), agente administrativo (207,09%), assistente administrativo (566,02%), digitador (475,65%), operador de som (267,50%), recepcionista (303,41%), repórter (550,99%), revisor (101,30%) e telefonista (67,89%). Após os aumentos da remuneração dos efetivos, os empréstimos consignados cresceram de forma surpreendente na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, sendo que alguns servidores nada recebiam de suas remunerações em razão dos empréstimos consignados e muitos outros agentes públicos efetivos, coincidentemente, recebiam valores líquidos aproximados (antes e depois do aumento da remuneração).
         Além disso, apuram-se falsificação de documentos públicos (contracheques) de comissionados com o objetivo de ampararem empréstimos consignados em valores bem maiores do que a remuneração dos servidores comissionados permitiria, havendo na investigação inclusive contracheques que apontavam que ocupantes de cargos comissionados eram efetivos e com remunerações de R$ 21 mil e R$ 6.032,71, exemplificativamente, quando tais comissionados ganhariam muito menos do que tais valores.
         Investiga-se ainda o pagamento de diversos servidores fantasmas na Câmara Municipal na gestão do ex-presidente da Câmara Municipal, o que caracteriza crime de peculato.
         Ressalte-se que em razão da diminuição da remuneração dos servidores efetivos (uma vez que os aumentos não foram realizados por lei) e da exoneração de comissionados em 2013, acarretou-se prejuízo milionário a diversas instituições financeiras que realizaram os empréstimos consignados, como Banco do Brasil, Multi, Bic Banco, etc. O Ministério Público aguarda diversas informações requisitadas pelo Juízo nesse sentido.   
         Os crimes em apuração inicialmente são falsidade ideológica (pena de um a cinco anos de reclusão), ordenação de despesa não autorizada (reclusão de um a quatro anos), aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura (reclusão de um ano a quatro anos), peculato (dois a doze anos) e crime de quadrilha ou bando, atualmente chamado de associação criminosa (pena de um a três anos). Por fim, registre-se que não podem ser divulgadas quaisquer informações sobre o sigilo bancário e fiscal, tendo-se em vista o segredo de justiça neste ponto.

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