LAVRAS DA MANGABEIRA
MPF denuncia ex-prefeita por contratar sem licitação e desviar recursos da Saúde
Ex-gestora de Lavras da Mangabeira é acusada de desvio de verbas da Funasa, além de contratar sem licitação serviços relacionados a convênio celebrado com o órgão
Ex-gestora de Lavras da Mangabeira é acusada de desvio de verbas da Funasa, além de contratar sem licitação serviços relacionados a convênio celebrado com o órgão
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de
improbidade administrativa e ação penal contra a ex-prefeita do
município de Lavras da Mangabeira (CE), Edenilda Lopes de Oliveira
Sousa, e outros quatro réus, por irregularidades em convênio celebrado
com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Investigação constatou desvio
de recursos públicos advindos da Funasa, além de irregular dispensa de
licitação na contratação de serviços que correspondiam à execução do
objeto do convênio.
Consta nas ações que o convênio tinha como objetivo a construção de
sistema de abastecimento de água no distrito de Iborepi, no valor total
de R$ 927.426,10. Para dar execução ao projeto, em agosto de 2012, a
prefeitura realizou dispensa de licitação devido à suposta urgência na
construção do sistema de abastecimento, alegando que poderia haver risco
à vida das pessoas que precisam do sistema de água potável. O município
contratou, então, a empresa Morada Construções & Serviços Ltda., no
valor de R$ 1.729.028,74, posteriormente alterado para R$ 1.686.442,13.
Em abril de 2013, porém, técnicos da Funasa realizaram vistoria in
loco e constataram, ao contrário do que havia sido atestado pela
prefeitura do município, a execução de apenas R$ 196.013,01, o que
representaria somente 24,55% do valor concedente, inferior aos 40%
repassados pela Fundação. Mesmo após nova fiscalização solicitada pelo
próprio município, a Funasa verificou que apenas parte dos valores
indicados como gastos na obra haviam sido aplicados.
A partir desses dados, o setor de convênios do órgão elaborou
documento sugerindo a instauração de tomada de contas especial para que
fosse apurada responsabilidade elas falhas. Com a análise da
movimentação bancária, foi constatado que a gestora deixou de aplicar a
contrapartida total devida pelo município, no valor de R$ 34.760,58. Já
os pagamentos à empresa Morada Construções & Serviços Ltda
totalizaram a importância de R$ 336.209,86 e foram efetuados em novembro
de 2012, ainda quando o relatório de vistoria apontava que não havia a
regular execução física das obras.
Nas ações instauradas pela Procuradoria da República no município
do Juazeiro do Norte, o MPF pede que a Justiça Federal condene os
responsáveis pelos atos de improbidade, ressarcimento integral dos
prejuízos, entre outras sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/92). Na ação criminal, o MPF pede a aplicação
de prisão de até 12 anos pelo desvio de recursos federais.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266-7457 / 3266-7458
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