TSE suspende eleição suplementar em Araripe
Decisão monocrática do
ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a
eleição suplementar, que seria realizada no próximo dia 17 de maio, no município
de Araripe.
O comunicado foi feito ao
TRE-CE, através da Mensagem nº 30/2015, enviada pela Secretária Judiciária do
TSE, no final do expediente da última quinta-feira, 30/4.
Na decisão (ver anexo), o ministro deu
provimento ao agravo regimental interposto pelo prefeito e o vice-prefeito de
Araripe, José Humberto Germano Correia e Guilherme Lopes de Alencar para,
"reconsiderando a decisão agravada, submeter o recurso especial eleitoral dos
agravantes a julgamento colegiado", no TSE.
Os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de
Araripe, José Humberto Germano Correia e Guilherme Lopes de Alencar, eleitos em
2012, foram cassados pelo TRE-CE por abuso de poder político, em face da
contratação de servidores públicos, em caráter temporário, no período vedado por
lei. A decisão foi ratificada, em decisão monocrática do ministro do TSE, João
Otávio de Noronha, em 23/02/2015, no recurso especial AIJE nº 13426, e agora
modificada pelo próprio ministro, que deu provimento ao agravo regimental
interposto.
Na sessão do dia 23/03/2015, a Corte do TRE decidiu, pela
realização de nova eleição para prefeito e vice-prefeito no município de
Araripe. O relator da petição nº 1334-10.2014.6.06.0000 foi o juiz Luís Praxedes
Vieira da Silva, acompanhado no seu voto pelos demais juizes do Pleno.
O TRE do Ceará já comunicou ao juiz da 68ª Zona
Eleitoral (Araripe) a suspensão da eleição suplementar e aguardará decisão final
do Pleno do Tribunal Superior Eleitoral para tomar as devidas providências.
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