“Férias: Decon dá dicas
de cuidados com bagagem
No ano passado, o Programa Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor (DECON/CE), do Ministério Público do Estado do Ceará,
registrou 213 atendimentos relacionados a extravios e danos de bagagem. Este
ano, até o momento foram 52 casos notificados. Com a proximidade do período de
férias, o órgão lembra que a legislação prevê os direitos dos consumidores que
eventualmente passarem por esses problemas durante as viagens. Seguem as dicas
sobre os cuidados gerais que se deve ter com a bagagem e sobre como proceder em
casos de incidente: - Se a viagem for de ônibus, o passageiro deve tomar certos
cuidados, como identificar a mala por dentro e por fora com endereço de origem
e de destino. - Ao se transportarem presentes, é importante levar na bagagem de
mão as notas fiscais de compra. Deve-se também portar os documentos pessoais e
objetos de valor, como joias, na valise e, por fim, exigir que um funcionário
da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio,
destacando parte dele para ficar sob a guarda do passageiro. - É importante
ficar atento aos pertences de mão principalmente nas paradas e escalas, uma vez
que existem diferentes posicionamentos sobre quem deve ser responsabilizado por
eventuais problemas.- Malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser
identificados dentro e fora com etiquetas que contenham nome, endereço completo
e telefone do passageiro. - Eventuais excessos de bagagem podem ser cobrados,
portanto, é aconselhável verificar com antecedência o limite de peso ou volume
determinado pela companhia, informação que já deve constar no contrato de
prestação de serviço. Algumas bagagens devem ser despachadas obrigatoriamente
como carga, por isso é importante se informar junto à companhia aérea,
inclusive para verificar o valor da taxa.- Após o check-in, a empresa
aérea torna-se responsável pela bagagem e deve indenizar o passageiro em caso
de extravio ou danos. Por segurança, pode-se fazer uma declaração (taxa cobrada
à parte) dos itens contidos na bagagem, discriminando os valores, devendo o
consumidor guardar uma via do documento. - Nas viagens internacionais, por
medida de segurança, certos pertences devem ser embarcados em sacolas plásticas
transparentes. É aconselhável, então, verificar os procedimentos
junto à companhia aérea antes de se dirigir ao aeroporto. - Há itens que não
podem ser levados na bagagem despachada. Deve-se consultar a empresa área sobre
esses detalhes. - Equipamentos eletrônicos, como máquina fotográfica,
filmadora, computador portátil, etc., devem ser declarados no posto da Receita
Federal localizado dentro do aeroporto. Caso a bagagem seja extraviada, deve
ser registrada imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea ou nas
seções de Aviação Civil da ANAC instaladas em cada aeroporto. A empresa é
obrigada a enviar a bagagem em questão no local indicado pelo dono. - O
consumidor deve guardar bem o comprovante de embarque da bagagem, pois ele é a
prova de que ela foi entregue no balcão da companhia. - O Decreto Lei nº 2521,
de 1998, determina valores máximos para extravio e avaria na bagagem, mas nem
sempre a quantia reembolsada espelha a realidade e, por isso, o consumidor pode
precisar buscar seus direitos judicialmente.A secretária-executiva do DECON,
Ann Celly Sampaio Cavalcante, destaca que, em caso de problemas de extravio de
bagagem, os consumidores em trânsito
no Aeroporto Internacional Pinto Martins podem formalizar reclamação junto ao
Posto Avançado do DECON, que funciona durante 24 horas, mas aconselha que se
procure primeiro a empresa. Mais
informações: Ann Celly Sampaio Cavalcante (9614.3500), secretária-executiva do
DECON; e Alexandre Diniz, assessor jurídico do DECON (3454.1195).” O press release aí recebi esta semana.
A frase: “Na escola
aprendi a não gostar de Joaquim Silvério dos Reis, o delator da Inconfidência
Mineira. Eu não respeito
um delator, até porque eu estive presa na ditadura e sei o que é”. Dilma Rousseff,
presidenta do Brasil em NY.
Desejo (Nota da foto)
Espero estar no Brasil
neste fim de semana. Amanhã, dia 4 tem lançamento de livro novo do querido Cesar
Barreto no Beco do Cotovelo e no dia seguinte, 5 de julho, quero comemorar na
Praça João Pessoa,em reforma, os 242 anos de Sobral. Benza Deus.
Penso eu
Havia anos lambia a
rapadura atrás de um toco esperando que o zeloso Ministério Público falasse do
assunto fruto da cabeça da coluna. Pode falar à vontade e dizer o que disser,
mas tudo isso aí não vale nada.
Penso eu II
Nem os juízes julgam e
quando julgam as empresas recorrem e chamam a vítima de ladra, que quer
enganar. Isso quando não ocorre coisa pior: a vítima cheia de razão perde a
causa que, no dizer dos mais renomados juristas tem um bom direito.
Pior
Quando algo ocorre em
benefício de quem recorreu à Justiça para ter reparado uma mala rasgada e seus
pertences roubados, anos passaram e aquilo que foi inicialmente pedido para
ressarcimento do prejuízo, não vale mais nada. A inflação comeu. Tenho provas.
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