MPCE requer
ressarcimento de valores recebidos indevidamente por servidor público
no município de Poranga
O Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou nessa quarta-feira (2) com uma ação civil pública
(ACP) em desfavor do funcionário público Paulo Gervânio Pinho de
Oliveira. Ele é acusado de acumular de forma ilícita dois cargos
públicos em cidades diferentes. Na ação, o MPCE pede o
ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos
indevidamente pelo servidor.
O
MPCE recebeu denúncia de que o acusado acumularia ilicitamente
cargos públicos efetivos
de fiscal de tributos e de agente administrativo
nos municípios
de Poranga
e Ipueiras respectivamente.
Tal
acumulação é vedada
pela Constituição Federal (CF),
que admite apenas tês exceções para o
caso: a acumulação de dois cargos de
professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico,
ou ainda de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas.
No caso em
questão, a acumulação
de cargos pelo impetrado é indevida, pois não se encaixam em
nenhuma das hipóteses de exceção previstas, bem como não há
compatibilidade de horários, pois os
cargos possuem, cada
um, carga horária de 40 horas semanais,
inviabilizando, assim, o exercício das
duas funções.
Notificado
pelo MPCE, Paulo Gervânio compareceu à Promotoria
e
confirmou o exercício dos dois cargos público. Após recomendação
do promotor de Justiça, o impetrado pediu exoneração do cargo
de fiscal de tributos junto a Prefeitura Municipal de Poranga. Diante
dos fatos, o MPCE requer o ressarcimento da
quantia
de R$ 9.504,89
recebidos
indevidamente pelo
funcionário, já que não
foi comprovada a prestação do serviço durante o período em que
ele esteve contratado.
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