Mas até em Poranga!!!

MPCE requer ressarcimento de valores recebidos indevidamente por servidor público no município de Poranga

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou nessa quarta-feira (2) com uma ação civil pública (ACP) em desfavor do funcionário público Paulo Gervânio Pinho de Oliveira. Ele é acusado de acumular de forma ilícita dois cargos públicos em cidades diferentes. Na ação, o MPCE pede o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente pelo servidor.
O MPCE recebeu denúncia de que o acusado acumularia ilicitamente cargos públicos efetivos de fiscal de tributos e de agente administrativo nos municípios de Poranga e Ipueiras respectivamente. Tal acumulação é vedada pela Constituição Federal (CF), que admite apenas tês exceções para o caso: a acumulação de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou ainda de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. No caso em questão, a acumulação de cargos pelo impetrado é indevida, pois não se encaixam em nenhuma das hipóteses de exceção previstas, bem como não há compatibilidade de horários, pois os cargos possuem, cada um, carga horária de 40 horas semanais, inviabilizando, assim, o exercício das duas funções.
Notificado pelo MPCE, Paulo Gervânio compareceu à Promotoria e confirmou o exercício dos dois cargos público. Após recomendação do promotor de Justiça, o impetrado pediu exoneração do cargo de fiscal de tributos junto a Prefeitura Municipal de Poranga. Diante dos fatos, o MPCE requer o ressarcimento da quantia de R$ 9.504,89 recebidos indevidamente pelo funcionário, já que não foi comprovada a prestação do serviço durante o período em que ele esteve contratado.

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