MPF denuncia ex-prefeito de Icapuí (CE) por desvio de recursos federais em construção de quadras poliesportivas
Francisco Teixeira, atual secretário de Desenvolvimento Agrário
do Ceará, e Antônio José de Castro Alves são acusados de desviar verbas
públicas de convênio entre o Município de Icapuí e o Ministério do
Esporte e Turismo em 2001
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria
Regional da República da 5ª. Região (PRR5), denunciou o atual secretário
de Desenvolvimento Agrário do Ceará e ex-prefeito do Município de
Icapuí (CE), Francisco José Teixeira, e Antônio José de Castro Alves,
administrador da Vila Rica Construções, por desvio de verbas públicas
federais. Os recursos haviam sido completamente disponibilizados pelo
Ministério do Esporte e Turismo em contrato com o Município, e tinham
como destino a construção de duas quadras poliesportivas que nunca foram
finalizadas.
De acordo com a denúncia, oferecida ao Tribunal Regional Federal da
5ª. Região (TRF5), o Município de Icapuí recebeu da União, até 2003, um
total de 73 mil reais para a realização das duas obras. Em seguida, a
Prefeitura repassou para a empresa Vila Rica Construções, responsável
pela empreitada, um total de R$ 35.870,41, equivalente a pouco mais de
49% do valor total. No entanto, perícias realizadas em 2004 e em anos
posteriores mostraram que, além de apresentar defeitos, a obra estava
apenas com 36% de conclusão. Ou seja, em valores da época, quase 10 mil
reais foram pagos a empresa sem que houvesse obra correspondente,
caracterizando “desvio de recursos por inexecução de serviço para o qual
o pagamento já foi realizado”.
O restante do dinheiro, que atualmente está bloqueado pela Justiça,
foi transferido, pela Prefeitura, para outra conta do Município,
violando o contrato de repasse que, por sua vez, estabelece que “os
recursos transferidos pelo contratante, deverão ser movimentados, única e
exclusivamente”, naquela conta específica.
Para o MPF, tanto o ex-prefeito, quanto o administrador da empresa,
cometeram, em coautoria, o crime previsto no artigo 1º do Decreto-Lei
nº 201/67, de “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio”. No caso em questão, o ex-prefeito teria
sido diretamente responsável pelo pagamento indevido e Antônio José por
ter se beneficiado com o delito.
Ainda sobre a responsabilidade do administrador da empresa
responsável pela obra, o MPF argumenta que, mesmo sem ser um dos sócios
donos da empresa, Antônio José de Castro Alves era comprovadamente quem
exercia a administração da Vila Rica Construções, possuindo, inclusive,
uma procuração para fazer o que bem entendesse. De acordo com a
denúncia, isso mostra, inclusive, que ele utilizou-se do nome dos
parentes para ocultar o seu.
Foro privilegiado – A denúncia foi oferecida diretamente ao
Tribunal Regional Federal da 5ª. Região porque Francisco José Teixeira
tem a função de secretário de Desenvolvimento Agrário do Ceará como dito
anteriormente. A Constituição do Estado do Ceará confere aos
Secretários de Estado a prerrogativa de serem, nos crimes comuns,
processados e julgados pelo Tribunal de Justiça. Logo, por aplicação do
princípio da simetria e se tratando de crime um cometido contra a União,
de competência da Justiça Federal, a competência recai para o TRF5.
N.º do processo no TRF5: 0001332-98.2015.4.05.0000 (INQ 3096 CE)
http://www.trf5.jus.br/processo/0001332-98.2015.4.05.0000
Íntegra da manifestação da PRR5:
http://www.prr5.mpf.mp.br/prr5/conteudo/biblioteca/noticias/2015/2015_053_11_10.pdf
http://www.prr5.mpf.mp.br/prr5/conteudo/biblioteca/noticias/2015/2015_053_11_10.pdf
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