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O dia endiabrado do TCE


Responsáveis por convênio entre Secitece e FCPC são multados pela Corte de Contas

O TCE Ceará decidiu imputar multa aos responsáveis pelo Convênio nº 003/2010, celebrado entre a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece) e a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura (FCPC), no valor de R$ 117.500,00. O convênio tinha como objetivo contribuir para o desenvolvimento tecnológico na área do audiovisual. Segundo a Corte de Contas, foram constatados atos que contrariam as normas legais, com gravidade suficiente para a imposição de multa aos responsáveis.

A maioria dos conselheiros presentes à sessão realizada, excepcionalmente, nesta quinta-feira (5/11), seguiu o voto do relator do processo nº 01893/2012-2, conselheiro Edilberto Pontes, que corroborou com o relatório da 5ª Inspetoria de Controle Externo.

Foram aplicadas multas de R$ 4 mil ao ex-secretário da Ciência Tecnologia e Educação Superior, René Teixeira Barreira, e ao Presidente da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura, à época da celebração do convênio, Francisco Antônio Guimarães, com prazo para que comprovem, perante a esta Corte, o recolhimento do valor.

No caso de não recolhimento das multas, e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, haverá a cobrança judicial da dívida através da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, bem como a inscrição do nome do responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes do Tribunal.

TCE aplica multa e sanções por irregularidades em concurso da Junta Comercial do Ceará

Por maioria de votos, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou aplicação de multa e sanções por indícios de irregularidades na contratação do Instituto Cidades, para a realização de concurso público da Junta Comercial do Ceará (Jucec). O contrato, com valor total de R$ 200.000,00, tinha como objetivo a realização de concurso público para provimento efetivo de 30 vagas do quadro de pessoal da Junta Comercial.

A decisão foi tomada na sessão plenária realizada, excecionalmente, nesta quinta-feira (5/11). Dentre as irregularidades apontadas pelo relator do processo nº 06641/2013-7, conselheiro substituto Paulo César de Souza, estão a realização indevida de dispensa de licitação e evidências de fraudes em concursos realizados pelo Instituto Cidades.

Diante dos fatos, foi imputada multa no valor de R$ 5 mil ao Presidente e Ordenador de Despesas da Jucec, à época, em decorrência da contratação, mediante dispensa de licitação, de instituição que não detém inquestionável reputação ético-profissional; de pagamento antecipado, sem liquidação das despesas; e da arrecadação direta das taxas de inscrição pela organizadora do concurso.

Ficou determinado, ainda, que a Jucec não permita que as instituições organizadoras de seus concursos procedam à arrecadação direta das taxas de inscrição.

Após a comprovação do recolhimento da multa imposta, os autos devem ser arquivados. Caso não haja o recolhimento devido, haverá cobrança judicial da dívida, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, com a inscrição do responsável no  Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes deste Tribunal. A decisão será encaminhada ao conhecimento do Ministério Público do Ceará.

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