Responsáveis por convênio entre Secitece e FCPC são multados pela Corte de Contas
O
TCE Ceará decidiu imputar multa aos responsáveis pelo Convênio nº
003/2010, celebrado entre a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação
Superior (Secitece) e a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura (FCPC),
no valor de R$ 117.500,00. O convênio tinha como objetivo contribuir
para o desenvolvimento tecnológico na área do audiovisual. Segundo a
Corte de Contas, foram constatados atos que contrariam as normas legais,
com gravidade suficiente para a imposição de multa aos responsáveis.
A
maioria dos conselheiros presentes à sessão realizada,
excepcionalmente, nesta quinta-feira (5/11), seguiu o voto do relator do
processo nº 01893/2012-2, conselheiro Edilberto Pontes, que corroborou
com o relatório da 5ª Inspetoria de Controle Externo.
Foram
aplicadas multas de R$ 4 mil ao ex-secretário da Ciência Tecnologia e
Educação Superior, René Teixeira Barreira, e ao Presidente da Fundação
Cearense de Pesquisa e Cultura, à época da celebração do convênio,
Francisco Antônio Guimarães, com prazo para que comprovem, perante a
esta Corte, o recolhimento do valor.
No
caso de não recolhimento das multas, e ocorrendo o trânsito em julgado
da matéria, haverá a cobrança judicial da dívida através da
Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, bem como a inscrição do nome do
responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e
na lista de inadimplentes do Tribunal.
TCE aplica multa e sanções por irregularidades em concurso da Junta Comercial do Ceará
Por
maioria de votos, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou
aplicação de multa e sanções por indícios de irregularidades na
contratação do Instituto Cidades, para a realização de concurso público
da Junta Comercial do Ceará (Jucec). O contrato, com valor total de R$
200.000,00, tinha como objetivo a realização de concurso público para
provimento efetivo de 30 vagas do quadro de pessoal da Junta Comercial.
A
decisão foi tomada na sessão plenária realizada, excecionalmente, nesta
quinta-feira (5/11). Dentre as irregularidades apontadas pelo relator
do processo nº 06641/2013-7, conselheiro substituto Paulo César de
Souza, estão a realização indevida de dispensa de licitação e evidências
de fraudes em concursos realizados pelo Instituto Cidades.
Diante
dos fatos, foi imputada multa no valor de R$ 5 mil ao Presidente e
Ordenador de Despesas da Jucec, à época, em decorrência da contratação,
mediante dispensa de licitação, de instituição que não detém
inquestionável reputação ético-profissional; de pagamento antecipado,
sem liquidação das despesas; e da arrecadação direta das taxas de
inscrição pela organizadora do concurso.
Ficou
determinado, ainda, que a Jucec não permita que as instituições
organizadoras de seus concursos procedam à arrecadação direta das taxas
de inscrição.
Após
a comprovação do recolhimento da multa imposta, os autos devem ser
arquivados. Caso não haja o recolhimento devido, haverá cobrança
judicial da dívida, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, com a
inscrição do responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda
Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes deste Tribunal. A decisão
será encaminhada ao conhecimento do Ministério Público do Ceará.
Nenhum comentário:
Postar um comentário