Aquiraz pagará R$ 50 mil a vítima

A 3a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o município de Aquiraz ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a marceneiro que foi atropelado por veículo da Secretaria de Educação municipal. Também terá de pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo até a data que a vítima completar 71 anos.
A decisão teve a relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes. Para o magistrado “a responsabilidade civil desses entes públicos é objetiva e tem o seu fundamento no risco administrativo. Assim, o simples ato lesivo causado à vítima pela pessoa jurídica faz emergir o dever de indenização pelo dano pessoal ou patrimonial sofrido”.
Segundo os autos, em 14 de julho de 2008, um homem trafegava de bicicleta por via urbana quando foi atropelado por carro do município. Ele foi socorrido por populares e levado ao Instituto José Frota (IJF), em Fortaleza, onde passou quinze dias em coma. Na ocasião, o motorista que dirigia o veículo fugiu.
Ele exercia atividade de marceneiro, mas devido às sequelas do acidente, perdeu parte dos movimentos e ficou com debilidade permanente das funções neurológicas centrais. Disse que a Prefeitura de Aquiraz comprometeu-se a prestar auxilio, mas ajudou somente na compra de dois litros de óleo de girassol e um pacote de fraldas.
Também alegou que sua família vem passando por várias privações, já que era o único provedor do lar. Por isso, ajuizou uma ação requerendo a reparação por danos morais e materiais decorrentes do atropelamento. Na contestação, o ente público sustentou que o motorista prestou o devido socorro, se identificou e ofereceu cópia de sua habilitação.

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