
A partir deste ano, as licitações públicas para compras de até R$ 80 mil deverão ser exclusivamente disputadas pelas micro e pequenas empresas. É o que determina o Decreto 8.538/2015 (que regulamenta a lei 147/14), que também prevê a possibilidade de criação de um lote restrito para os pequenos dentro de uma licitação que tenha um valor maior.
Segundo o superintendente do Sebrae-Ceará, Joaquim Cartaxo, além da exclusividade nas licitações federais, o decreto estabelece ainda novas regras para a participação dos pequenos negócios nas compras públicas municipais, determinando o uso da regra federal quando não houver legislação local sobre o tema. De acordo com o ele, as micro e pequenas empresas locais terão prioridade quando o preço de contratação for até 10% superior ao dos propostos por empreendimentos de outras cidades.
De acordo com dados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a participação dos pequenos negócios nas compras públicas ficou em R$ 7 bilhões, entre janeiro e novembro de 2015. Esse valor representa 16,9% do total de R$ 41,6 bilhões gastos pelo governo federal em 2015. No ano, o segmento participou de 52.418 processos licitatórios do governo federal. A maior parte das aquisições foram de Bens, com 60,1%, e Serviços, com 39,8%.
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